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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, consoante prevê o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no § 4.º desse dispositivo legal, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ.

Gabarito: C

O agravo interno serve para levar ao órgão colegiado a revisão de uma decisão monocrática do relator. No CPC, o art. 1.021 disciplina esse recurso e, no § 4º, prevê uma sanção específica para evitar recurso “de teimosia”: multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Mas atenção, essa multa não nasce simplesmente porque o agravo foi rejeitado. O próprio texto legal exige dois filtros: o agravo interno precisa ser declarado manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente, e a decisão do colegiado deve ser unânime e fundamentada. Ou seja, não basta perder o recurso; é preciso que a insistência seja claramente abusiva ou descabida. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela traduz a lógica do STJ e do art. 1.021, § 4º, do CPC: a multa não é consequência automática do não provimento unânime. O STJ tem entendimento consolidado de que a penalidade só cabe quando houver manifesta inadmissibilidade ou improcedência, porque a intenção é punir o recurso abusivo, não o simples exercício do direito de recorrer. Resumo de prova: unânime, sim; multa automática, não. Se a banca tentar “embelezar” a regra, desconfie. Em processo civil, muitas pegadinhas vivem de trocar um requisito por outro.

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