Acerca de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, consoante prevê o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no § 4.º desse dispositivo legal, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ.
- A)No caso de ser declarado inadmissível o recurso, em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, deverá condenar o agravante a pagar multa fixada entre 1 % e 5% do valor atualizado da causa, que será revertida em favor da União ou do estado.
Errada, porque a multa do art. 1.021, § 4º, é revertida em favor do agravado, e não da União ou do Estado, além de exigir improcedência ou inadmissibilidade manifestas em decisão unânime.
- B)Caso o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, poderá o relator, em decisão fundamentada, condenar o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Errada, porque a multa não pode ser aplicada monocraticamente pelo relator; a regra exige decisão do órgão colegiado, com votação unânime.
- C)A aplicação da multa mencionada não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, mas pressupõe, ainda, que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente.
Certa, porque a multa não decorre automaticamente do simples não provimento do agravo interno por unanimidade, exigindo ainda manifesta inadmissibilidade ou manifesta improcedência.
- D)Caso o agravo interno seja declarado, por maioria de votos do órgão colegiado, manifestamente inadmissível ou improcedente, com base em decisão suficientemente fundamentada, o agravante será condenado a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Errada, porque a lei exige votação unânime do colegiado, e não maioria de votos, além de impor a sanção apenas nas hipóteses legais específicas.
- E)A aplicação da multa mencionada consiste em decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
Errada, porque o não provimento unânime, sozinho, não basta para impor a multa; é necessário que o agravo seja manifestamente inadmissível ou improcedente.
Gabarito: C
O agravo interno serve para levar ao órgão colegiado a revisão de uma decisão monocrática do relator. No CPC, o art. 1.021 disciplina esse recurso e, no § 4º, prevê uma sanção específica para evitar recurso “de teimosia”: multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Mas atenção, essa multa não nasce simplesmente porque o agravo foi rejeitado. O próprio texto legal exige dois filtros: o agravo interno precisa ser declarado manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente, e a decisão do colegiado deve ser unânime e fundamentada. Ou seja, não basta perder o recurso; é preciso que a insistência seja claramente abusiva ou descabida. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela traduz a lógica do STJ e do art. 1.021, § 4º, do CPC: a multa não é consequência automática do não provimento unânime. O STJ tem entendimento consolidado de que a penalidade só cabe quando houver manifesta inadmissibilidade ou improcedência, porque a intenção é punir o recurso abusivo, não o simples exercício do direito de recorrer. Resumo de prova: unânime, sim; multa automática, não. Se a banca tentar “embelezar” a regra, desconfie. Em processo civil, muitas pegadinhas vivem de trocar um requisito por outro.