No que se refere a liquidação e cumprimento de sentença, assinale a opção correta.
- A)São alternativamente competentes para processar e julgar a liquidação e a execução individual de sentença coletiva o foro no qual tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção do juízo que julgou a demanda coletiva; o foro do domicílio do exequente; o foro do atual domicílio do executado e o foro onde se localizam os bens do executado sujeitos a expropriação.
Errada: a competência para a execução individual de sentença coletiva não se organiza exatamente nesses moldes, e a alternativa mistura regras de foro e prevenção de forma imprecisa.
- B)Os critérios de elaboração dos cálculos fixados em sede de liquidação não estão cobertos pela preclusão.
Certa: os critérios definidos na liquidação, se não impugnados no momento adequado, ficam cobertos pela preclusão e não podem ser rediscutidos depois.
- C)O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor.
Errada: o acolhimento da impugnação pode, sim, ensejar honorários de sucumbência em favor do executado, conforme a orientação do STJ.
- D)O pronunciamento judicial que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, extinguir o processo, externando veredicto de procedência, desafia a interposição de recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Errada: a decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir o processo, em regra é interlocutória e desafia agravo de instrumento, não apelação.
- E)A impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos restringe-se a quantia depositada em caderneta de poupança.
Errada: a proteção de até 40 salários mínimos não se limita à caderneta de poupança; a jurisprudência amplia a impenhorabilidade para outras formas de reserva financeira, em certas condições.
Gabarito: B
Em liquidação e cumprimento de sentença, o CPC/2015 traz algumas regras que parecem simples, mas a banca adora mexer nelas para ver se voce escorrega. A liquidação serve para transformar uma condenação que ainda depende de quantificação em um valor certo, e o cumprimento é a fase em que esse valor vai para a prática, com pagamento, penhora e, se preciso, impugnação. O ponto central desta questão está na liquidação: os critérios usados para fazer os cálculos ficam definidos ali e, uma vez fixados pelo juízo ou aceitos sem impugnação, não podem ser rediscutidos depois por preclusão. Em outras palavras, voce não pode deixar passar a chance de atacar a conta e tentar reabrir a discussão mais adiante, quando o processo já seguiu o baile. Isso conversa com a lógica do CPC, que prestigia a estabilidade dos atos processuais e a preclusão. Se a parte concorda com os critérios ou não os impugna no momento certo, perde a chance de rediscuti-los depois na mesma fase processual. Por isso, a alternativa B é a correta: os critérios de elaboração dos cálculos fixados na liquidação se submetem à preclusão. As demais opções trazem afirmações que batem de frente com a disciplina do CPC e com a jurisprudência consolidada sobre impugnação, competência e impenhorabilidade.