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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Consoante os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível mandado de segurança

Gabarito: D

Mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, quando não houver habeas corpus ou habeas data. A regra geral é: ele não serve para discutir ato normativo em tese, nem para desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, nem para substituir recurso. A Lei 12.016/2009 e a jurisprudência do STF deixam isso bem amarrado. Na prova, o ponto decisivo está na hipótese de mandado de segurança coletivo. O art. 5º, LXX, da Constituição permite que partido político com representação no Congresso Nacional impetre mandado de segurança coletivo. Ou seja, o partido não age só para um caso individualzinho: ele pode defender interesses de seus filiados ou da coletividade alcançada pela sua legitimação constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão trouxe exatamente uma situação prevista na Constituição, sem inventar moda: partido político com representação no Congresso Nacional pode impetrar mandado de segurança na modalidade coletiva. O detalhe da representação no Congresso é indispensável, porque sem ele a legitimação não existe. As demais alternativas tentam empurrar exceções que o STF e a lei rejeitam com frequência. Em concurso, quando aparecer mandado de segurança, lembre do trio básico: não cabe contra lei em tese, não cabe contra coisa julgada, e no coletivo o partido político tem legitimação expressa na Constituição.

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