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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Estado de Sergipe ajuizou, na justiça estadual comum, ação indenizatória contra determinada sociedade de economia mista federal. Após o saneamento do processo e antes da data marcada para audiência de instrução e julgamento, a União requereu seu ingresso na causa e demonstrou possuir interesse econômico no resultado do processo (reflexos de natureza econômica no caso de procedência do pedido). Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a prova adora misturar: interesse jurídico e interesse econômico. Em regra, para intervir como assistente, a União precisaria demonstrar interesse jurídico na vitória de uma das partes. Só que existe uma hipótese especial chamada intervenção anômala, prevista no art. 5º da Lei 9.469/1997, que permite a atuação da União quando houver reflexos econômicos, para esclarecer questões de fato e de direito, além de juntar documentos e memoriais. Ou seja: a União não entra como se fosse uma terceira parte “forte” para tomar o lugar de ninguém. Ela pode ingressar de modo bem mais limitado, sem virar dona do processo e sem provocar, por isso, a mudança automática de competência. O processo continua na justiça estadual comum. O ponto-chave do gabarito é exatamente esse: mesmo havendo interesse econômico da União, o juiz pode admitir sua intervenção anômala, mas o feito não sai da justiça estadual só por isso. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que essa intervenção não desloca a competência para a Justiça Federal, salvo hipóteses constitucionais próprias. Então, em linguagem de prova: interesse econômico da União pode autorizar ingresso limitado, mas não transforma o processo em causa da Justiça Federal. A banca quis testar se você confundiria intervenção da União com alteração de competência. Pegadinha clássica.

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