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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A produção antecipada de provas existe para uma finalidade bem prática: evitar que a prova se perca ou permitir que você descubra se vale mesmo a pena brigar judicialmente. O CPC trata isso no art. 381, e o inciso I é exatamente o caso descrito no enunciado: o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Por isso, João tem interesse em agir. Ele não precisa prometer que vai entrar com a ação principal depois, porque a lei admite a produção antecipada justamente para esclarecer a situação antes do processo principal. Nada de indeferimento por falta de interesse, portanto. Outro ponto importante é a competência: o art. 381, § 2º, diz que a medida pode ser proposta no foro onde a prova deva ser produzida ou no foro do domicílio do réu. Ou seja, há competência concorrente, e não exclusiva. A empresa Y não leva vantagem de foro único. E vem a pegadinha clássica: o art. 381, § 3º, afirma que essa medida não previne a competência para a futura ação. Então o ajuizamento da produção antecipada de provas não “amarra” o juiz da ação principal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.

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