Acerca da reclamação e da ação rescisória, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- A)Ao despachar a inicial da reclamação, o relator deverá, obrigatoriamente, suspender a decisão reclamada .
Errada, porque o relator não é obrigado a suspender automaticamente a decisão reclamada ao despachar a inicial da reclamação; a suspensão é medida possível, mas não obrigatória, conforme o CPC.
- B)O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que cabe reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando esgotadas as instâncias ordinárias.
Certa, porque o STF admite reclamação para assegurar a observância de acórdão em repercussão geral e em julgamento de recursos repetitivos, após o esgotamento das instâncias ordinárias.
- C)O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para apreciar ação rescisória ainda que não haja pronunciamento do Tribunal a respeito do mérito da demanda rescindenda.
Errada, porque o STJ só aprecia ação rescisória dentro dos limites de sua competência e, em regra, em relação a decisões de mérito transitadas em julgado proferidas sob sua jurisdição, não bastando qualquer pronunciamento sobre a demanda.
- D)Não cabe arbitramento de honorários nas reclamações.
Errada, porque é possível arbitramento de honorários em reclamação, especialmente quando houver contraditório e sucumbência, aplicando-se as regras gerais do CPC.
- E)Cabe ação rescisória apenas na decisão transitada em julgado que analisa o mérito.
Errada, porque a ação rescisória não se limita à decisão de mérito: o CPC também a admite em hipóteses excepcionais de decisão não meritória, como as que impedem nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso.
Gabarito: B
A reclamação é um instrumento bem útil para preservar a autoridade e a competência das decisões dos tribunais, funcionando como uma espécie de "freio" quando alguém descumpre entendimento vinculante ou invade a competência do órgão julgador. No CPC, ela está prevista nos arts. 988 e seguintes, e a jurisprudência do STF e do STJ também refinou bastante o tema. No caso da ação rescisória, a regra é que ela serve para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, mas o CPC ampliou a proteção em hipóteses específicas, como também admite rescisória de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, § 2º, CPC). Ou seja, não é correto dizer que só cabe rescisória em sentença de mérito, porque a lei foi mais generosa do que isso. A alternativa B está correta porque o STF admite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e também de acórdão em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, desde que esgotadas as instâncias ordinárias. Esse entendimento está alinhado ao art. 988, IV e § 5º, II, do CPC, com a leitura dada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Na prática, pense assim: se o tribunal superior já fixou a tese e o processo insiste em caminhar na direção contrária, a reclamação entra em cena. Mas ela não é atalho para pular etapas processuais nem recurso disfarçado para tentar reexaminar tudo de novo.