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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade

Gabarito: D

Quando o Ministério Público atua em uma ação civil pública, ele pode aparecer em duas “funções” diferentes: como parte autora e como fiscal da ordem jurídica. Nessa segunda posição, a ideia é garantir o controle da legalidade e a proteção do interesse público, mas isso não transforma automaticamente qualquer falha em nulidade absoluta. O STJ entende que a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica, mesmo em ACP proposta pelo próprio Ministério Público, gera nulidade relativa. O raciocínio passa pelo princípio da unidade do MP: o órgão é uno, então não há prejuízo presumido só porque um membro não foi intimado quando outro já atuou na demanda. Por isso, não basta apontar a falha formal. É preciso demonstrar prejuízo concreto, em linha com a lógica do art. 279 do CPC, que trata da intervenção do MP e da necessidade de intimação quando cabível. Em nulidades processuais, o processo não gosta de “anular por esporte”: sem prejuízo, a tendência é preservar o ato. Assim, o gabarito D está correto porque a falta de intimação, nessa situação, não é nulidade absoluta. Ela é relativa, fundada no princípio da unidade, e depende de comprovação de efetivo prejuízo para produzir efeito anulatório.

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