Após a publicação de determinada decisão judicial, houve alteração na legislação que disciplina o recurso para impugnar o referido pronunciamento do magistrado. Nessa hipótese, no que concerne às diretrizes sobre a lei processual civil no tempo, a interposição do recurso deve ser orientada pela teoria denominada
- A)instrumentalidade das formas.
Errada, porque instrumentalidade das formas trata de aproveitamento dos atos processuais apesar de vícios formais, não de direito intertemporal da lei processual.
- B)proibição de decisão-surpresa.
Errada, porque proibição de decisão-surpresa é regra de contraditório e cooperação, sem relação com a lei processual no tempo.
- C)substanciação.
Errada, porque substanciação diz respeito à causa de pedir e à narrativa dos fatos, não à disciplina temporal do recurso.
- D)retroatividade irrestrita da lei mais benéfica.
Errada, porque não existe, como regra, retroatividade irrestrita da lei processual mais benéfica; o CPC adota aplicação imediata, preservando os atos já praticados.
- E)isolamento dos atos processuais.
Certa, porque a interposição do recurso, sendo ato processual futuro, segue a lei vigente no momento em que ele é praticado, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais e o art. 14 do CPC.
Gabarito: E
Quando muda a lei processual, a primeira pergunta é: em que fase o ato aconteceu? No processo civil, vale a regra do art. 14 do CPC: a norma processual tem aplicação imediata, respeitando os atos já praticados, as situações jurídicas consolidadas e a coisa julgada. Em outras palavras, a lei nova entra em cena, mas não apaga o que já foi feito corretamente no passado. É daí que vem a teoria do isolamento dos atos processuais. Cada ato é analisado de forma separada: o que já ocorreu segue regido pela lei antiga, e os atos futuros passam a obedecer à lei nova. Como a interposição do recurso é um ato processual autônomo, ela deve seguir a legislação vigente no momento em que o recurso será interposto, e não a lei que existia quando a decisão foi publicada. Por isso, se depois da publicação da decisão houve alteração na lei que disciplina o recurso, o direito de recorrer e a forma de impugnar aquele pronunciamento são examinados pela lei nova, porque o ato recursal ainda será praticado. A doutrina costuma usar justamente a expressão isolamento dos atos processuais para explicar essa lógica de aplicação temporal da lei processual. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura recurso com retroatividade ampla. Aqui não é para “voltar no tempo” e reescrever o passado processual, e sim para aplicar a lei nova ao ato que ainda vai acontecer. Esse é o coração da resposta.