Quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.
- A)Caso o processo tramite sem o conhecimento e a participação do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz invalidará todos os atos praticados desde o início do processo.
Errada, porque a falta de intervenção do Ministério Público, quando obrigatória, não invalida automaticamente todos os atos desde o início do processo, já que a nulidade depende da disciplina do CPC e da demonstração do vício na intervenção.
- B)Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, os quais sejam de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que haja prévio requerimento.
Errada, porque o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos não depende de prévio requerimento e não se aplica aos processos eletrônicos, nos termos do art. 229 do CPC.
- C)O Ministério Público apenas gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos quando atuar como custos legis.
Errada, porque o Ministério Público tem prazo em dobro para suas manifestações processuais em regra, e não apenas quando atua como custos legis.
- D)É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Errada, porque havendo datas designadas no calendário processual, a intimação das partes é dispensada, justamente para dar eficácia ao calendário.
- E)Na falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.
Certa, porque o art. 218, § 3º, do CPC prevê prazo de 5 dias quando não houver preceito legal nem prazo fixado pelo juiz.
Gabarito: E
A questão gira em torno da regra geral dos prazos no CPC e de algumas exceções que a banca adora misturar no meio do caminho. A ideia central é simples: se a lei não fixou prazo e o juiz também não determinou um prazo específico, o CPC cria um prazo padrão de 5 dias para a prática do ato processual, conforme o art. 218, § 3º, do CPC. É o famoso "coringa" dos prazos processuais. Esse ponto costuma aparecer junto com pegadinhas sobre Ministério Público, litisconsortes e intimação. Por isso, vale lembrar que o CPC trabalha com regras próprias para cada situação: há casos em que o prazo é em dobro, outros em que a intimação é dispensada, e outros em que a nulidade só existe se houver prejuízo. Não dá para sair marcando tudo no piloto automático. No item E, a assertiva reproduz exatamente o art. 218, § 3º: na falta de prazo legal e de prazo fixado pelo juiz, o ato deve ser praticado em 5 dias. Então o gabarito está correto. É uma regra supletiva, usada justamente para não deixar o processo travado por silêncio da lei e do magistrado. Em resumo: se não houver prazo específico, o CPC preenche a lacuna com 5 dias. É simples, direto e muito cobrado. O segredo aqui é não confundir esse prazo geral com os prazos especiais de intimação, intervenção do MP ou litisconsórcio.