Com relação ao direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.
- A)É defeso ao exequente cumular várias execuções quando o executado for o mesmo, ainda que, para todas elas, seja competente o mesmo juízo e seja idêntico o procedimento.
Errada, porque o CPC admite a cumulação de execuções contra o mesmo executado quando o juízo for competente para todas e o procedimento for idêntico.
- B)Nos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, não há lide. .
Certa, porque na jurisdição voluntária não há lide, já que o juiz administra interesses privados sem conflito processual típico.
- C)É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Errada, porque o IRDR exige a efetiva repetição de processos e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, não sendo alternativa entre os requisitos.
- D)Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.
Errada, porque os recursos, como regra, não impedem a eficácia da decisão, salvo hipóteses de efeito suspensivo legal ou concedido pelo tribunal.
- E)As autarquias não gozam de prazo em dobro para as suas manifestações processuais.
Errada, porque as autarquias, em regra, gozam de prazo em dobro para suas manifestações processuais, conforme a disciplina legal aplicável.
Gabarito: B
A questão mistura alguns assuntos clássicos de processo civil, mas o ponto central está na jurisdição voluntária. Nela, o juiz não atua para resolver um conflito entre partes em luta, e sim para administrar interesses privados com intervenção judicial. Por isso, a doutrina tradicional ensina que não há lide, isto é, não existe uma pretensão resistida como ocorre na jurisdição contenciosa. É exatamente aí que a alternativa B acerta. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, também chamados de administração judicial de interesses privados, o processo não tem estrutura de disputa entre autor e réu em sentido clássico. O CPC trata disso nos arts. 719 e seguintes, e a ideia é de atuação mais cooperativa e menos litigiosa. As demais alternativas trazem afirmações contrariadas pela lei. Há hipóteses em que o exequente pode, sim, cumular execuções, os recursos em regra não impedem a eficácia da decisão e as autarquias, como regra, têm prazo em dobro nas suas manifestações processuais, salvo exceções legais. Então, quando aparecer jurisdição voluntária, pense em gestão judicial de interesses e não em briga processual. É o processo civil mostrando que nem todo processo nasce com clima de audiência tensa.