A respeito da ação popular e da ação civil pública, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Certa: o Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive quando ligados à prestação de serviço público.
- B)A desistência da ação popular somente poderá ser homologada judicialmente após prévio consentimento do Ministério Público.
Errada: na ação popular, a desistência não depende de prévio consentimento do Ministério Público; a lei prevê outras consequências processuais, mas não essa condição.
- C)É constitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.
Errada: o STF entende que é inconstitucional limitar os efeitos da sentença coletiva aos limites territoriais do órgão prolator, porque isso restringe indevidamente a tutela coletiva.
- D)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Errada: o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos.
- E)Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
Errada: pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular; a legitimidade é do cidadão, em regra o eleitor em pleno gozo dos direitos políticos.
Gabarito: A
A questão mistura duas ações coletivas clássicas: a ação popular e a ação civil pública. O ponto central aqui é a legitimidade do Ministério Público, que é ampla para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente nas relações de consumo. No Código de Defesa do Consumidor, o art. 82 prevê a atuação do MP na defesa desses interesses, e a jurisprudência dos tribunais superiores admite essa legitimidade inclusive quando o problema decorre da prestação de serviço público. Ou seja: se há interesse social relevante e proteção do consumidor em jogo, o MP não fica de fora olhando a confusão acontecer. Por isso o gabarito é a alternativa A. O STJ e o STF reconhecem que o Ministério Público pode propor ação civil pública para proteger direitos transindividuais dos consumidores, sem importar se a origem do dano está em atividade privada ou em serviço público prestado pelo Estado ou por concessionária. O que importa é a natureza do interesse tutelado e a relevância social da proteção. As demais opções trazem pegadinhas bem conhecidas. Na ação popular, quem tem legitimidade ativa é o cidadão, isto é, a pessoa física em gozo dos direitos políticos, e não pessoa jurídica. Já na ação civil pública, o Supremo rejeitou a ideia de limitar os efeitos da sentença aos limites territoriais do órgão prolator, porque isso esvaziaria a tutela coletiva. E o MP também pode atuar na defesa do patrimônio público, que é justamente uma das áreas mais tradicionais da ação civil pública.