A respeito das nulidades no direito processual civil, assinale a opção correta.
- A)Compreende-se inserida no “princípio da não surpresa” a vedação de deferimento de decisão judicial sem a oitiva prévia da parte que seja beneficiada pela medida, como seria a hipótese de tutela provisória de urgência a favor do autor sem que se tenha aberto prazo para sua manifestação.
Errada, porque a tutela provisória de urgência pode ser concedida sem ouvir previamente a parte contrária, justamente pela urgência e pelo risco de dano.
- B)Considera-se inválida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mas recebida por pessoa que não tenha poderes expressos para o recebimento.
Errada, porque a citação da pessoa jurídica no endereço da sede é válida mesmo se o AR for recebido por pessoa sem poderes expressos, desde que observadas as regras do CPC e a jurisprudência.
- C)Entende-se que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se for hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Errada, porque o art. 10 do CPC veda decisão surpresa inclusive em matéria de ordem pública ou cognoscível de ofício, então não existe essa exceção como a alternativa afirma.
- D)Na hipótese de já ter havido citação do réu com o oferecimento de matéria preliminar de mérito a prescrição ou decadência, o juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido e, na ocasião, deverá dar às partes a oportunidade de se manifestarem.
Certa, porque o juiz deve respeitar o contraditório e não pode decidir com base em prescrição ou decadência sem oportunizar a manifestação das partes.
- E)Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa. Contudo, não se aplica esse entendimento nas hipóteses de nulidade absoluta.
Errada, porque a regra de que ninguém pode alegar nulidade a que deu causa vale também para nulidades absolutas, salvo situações excepcionais admitidas pela lei e pela jurisprudência.
Gabarito: D
O tema aqui é nulidade, contraditório e o famoso "juiz não pode decidir de surpresa". No CPC, o art. 10 consagra o contraditório substancial: antes de decidir com base em fundamento relevante, o juiz deve dar às partes chance de se manifestar, mesmo quando a matéria puder ser conhecida de ofício. Isso evita a decisão-relâmpago que pega todo mundo no susto. A pegadinha mais comum é confundir isso com o julgamento liminar de improcedência do art. 332 do CPC, que trata de hipóteses em que o juiz pode encerrar o processo mais cedo, inclusive por prescrição ou decadência. Mas esse atalho processual tem limites e não autoriza ignorar o contraditório quando já houve citação e a discussão está posta nos autos. Por isso, a alternativa D está correta no sentido cobrado pela banca: se o réu já foi citado e a questão de prescrição ou decadência apareceu no processo, o juiz não pode simplesmente decidir sem oportunizar manifestação das partes. A lógica é simples: fundamento novo exige fala prévia, para não transformar processo em monólogo judicial. Em resumo: o CPC prestigia a efetividade, mas não sacrifica a participação das partes. Nulidade, aqui, anda de mãos dadas com contraditório e vedação à decisão-surpresa.