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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito das nulidades no direito processual civil, assinale a opção correta.

Gabarito: D

O tema aqui é nulidade, contraditório e o famoso "juiz não pode decidir de surpresa". No CPC, o art. 10 consagra o contraditório substancial: antes de decidir com base em fundamento relevante, o juiz deve dar às partes chance de se manifestar, mesmo quando a matéria puder ser conhecida de ofício. Isso evita a decisão-relâmpago que pega todo mundo no susto. A pegadinha mais comum é confundir isso com o julgamento liminar de improcedência do art. 332 do CPC, que trata de hipóteses em que o juiz pode encerrar o processo mais cedo, inclusive por prescrição ou decadência. Mas esse atalho processual tem limites e não autoriza ignorar o contraditório quando já houve citação e a discussão está posta nos autos. Por isso, a alternativa D está correta no sentido cobrado pela banca: se o réu já foi citado e a questão de prescrição ou decadência apareceu no processo, o juiz não pode simplesmente decidir sem oportunizar manifestação das partes. A lógica é simples: fundamento novo exige fala prévia, para não transformar processo em monólogo judicial. Em resumo: o CPC prestigia a efetividade, mas não sacrifica a participação das partes. Nulidade, aqui, anda de mãos dadas com contraditório e vedação à decisão-surpresa.

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