Assinale a opção correta em relação ao pronunciamento judicial.
- A)Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal não pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso.
Errada, porque informação equivocada prestada por sistema eletrônico do tribunal pode, em situações excepcionais, ser considerada para aferir a tempestividade, à luz da boa-fé e da confiança legítima.
- B)As decisões interlocutórias acerca da instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
Certa, porque decisões interlocutórias sobre instrução probatória, em regra, não comportam agravo de instrumento e ficam para impugnação futura na apelação, conforme a lógica do art. 1.009, parágrafo 1º, do CPC.
- C)A prolação de sentença objeto de recurso de apelação acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento, ainda que este verse sobre consumação da prescrição ou inversão do ônus da prova.
Errada, porque a sentença nem sempre gera perda automática do objeto do agravo de instrumento, especialmente quando a matéria agravada é capaz de produzir efeitos autônomos ou não foi superada pela sentença.
- D)Não se revela cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, dada a taxatividade mitigada das decisões impugnáveis mediante agravo.
Errada, porque a taxatividade mitigada do art. 1.015 pode admitir agravo em hipóteses de urgência ou inutilidade da discussão futura, então não é correto excluir de forma absoluta esse tipo de decisão.
- E)Impede-se a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos dos demais litisconsortes, nos casos em que haja cumulação simples subjetiva de pedidos e o provimento do recurso atinja apenas o pedido de um dos litisconsortes facultativos.
Errada, porque a fixação de honorários recursais não é afastada só porque haja cumulação simples subjetiva e provimento parcial em favor de apenas um litisconsorte; a análise depende do trabalho adicional em grau recursal e do resultado do recurso.
Gabarito: B
A ideia central aqui é lembrar que nem toda decisão do juiz pode ser atacada de imediato por agravo de instrumento. O CPC, no art. 1.009, parágrafo 1º, diz que as interlocutórias não agraváveis ficam para discussão futura na apelação ou nas contrarrazões. Então, se a decisão trata de matéria ligada à instrução probatória e não se encaixa nas hipóteses do art. 1.015, a impugnação costuma ser diferida. É por isso que a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente essa lógica: decisões interlocutórias sobre instrução probatória, em regra, não são impugnáveis por agravo de instrumento, e a via adequada para rediscutir a matéria fica reservada para a apelação. A jurisprudência do STJ também reforça a interpretação de taxatividade mitigada do art. 1.015, mas sem transformar todo e qualquer despacho ou interlocutória em objeto de ataque imediato. Cuidado para não misturar isso com mandado de segurança. A via mandamental não serve como atalho para substituir recurso previsto em lei. Se a decisão pode ser debatida depois, a tendência é barrar a tentativa de levar tudo para a urgência do agravo ou do MS. Em prova, pense assim: se a decisão é sobre prova, produção probatória ou organização do processo, primeiro veja se ela realmente entra no rol do art. 1.015. Se não entrar, a regra é esperar a apelação. O CPC gosta de processualizar a vida, mas nem tanto a ponto de liberar recurso para cada suspiro do processo.