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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta em relação ao pronunciamento judicial.

Gabarito: B

A ideia central aqui é lembrar que nem toda decisão do juiz pode ser atacada de imediato por agravo de instrumento. O CPC, no art. 1.009, parágrafo 1º, diz que as interlocutórias não agraváveis ficam para discussão futura na apelação ou nas contrarrazões. Então, se a decisão trata de matéria ligada à instrução probatória e não se encaixa nas hipóteses do art. 1.015, a impugnação costuma ser diferida. É por isso que a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente essa lógica: decisões interlocutórias sobre instrução probatória, em regra, não são impugnáveis por agravo de instrumento, e a via adequada para rediscutir a matéria fica reservada para a apelação. A jurisprudência do STJ também reforça a interpretação de taxatividade mitigada do art. 1.015, mas sem transformar todo e qualquer despacho ou interlocutória em objeto de ataque imediato. Cuidado para não misturar isso com mandado de segurança. A via mandamental não serve como atalho para substituir recurso previsto em lei. Se a decisão pode ser debatida depois, a tendência é barrar a tentativa de levar tudo para a urgência do agravo ou do MS. Em prova, pense assim: se a decisão é sobre prova, produção probatória ou organização do processo, primeiro veja se ela realmente entra no rol do art. 1.015. Se não entrar, a regra é esperar a apelação. O CPC gosta de processualizar a vida, mas nem tanto a ponto de liberar recurso para cada suspiro do processo.

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