Acerca do cumprimento de sentença, julgue os itens que se seguem. I Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, inicia-se o prazo de quinze dias para a fazenda pública apresentar impugnação. II Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal somente em controle concentrado de constitucionalidade, podendo a inexigibilidade ser alegada em impugnação ao cumprimento de sentença ou em ação rescisória, a depender da data do trânsito em julgado da sentença e da decisão do tribunal superior. III É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados monetariamente. IV A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não tiverem impugnado, mesmo quando o respectivo fundamento disser respeito apenas ao impugnante. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque a Fazenda Pública não tem prazo de 15 dias para impugnar no cumprimento de sentença, mas prazo próprio de 30 dias.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, pois apenas o item III reproduz corretamente a disciplina constitucional dos precatórios.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II também traz restrição indevida sobre a forma de alegar a inexigibilidade do título.
- D)Apenas os itens II e IV estão certos.
Errada, porque o item II não está correto e o item IV também erra ao ampliar indevidamente os efeitos do efeito suspensivo.
- E)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV não pode ser generalizado para todos os executados quando a razão da suspensão é exclusiva de um deles.
Gabarito: B
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem regras bem específicas, e a banca adora misturar prazos e efeitos da impugnação para ver se você escorrega. No caso da Fazenda, depois do prazo para pagamento voluntário, abre-se o prazo de 30 dias para impugnação, e não 15 dias como ocorre na regra geral do art. 525 do CPC. Por isso, o item I está errado. Também é importante lembrar a lógica da inexigibilidade do título judicial quando ele se funda em norma declarada inconstitucional pelo STF. O CPC, no art. 525, § 12, e no art. 535, § 5º, admite a alegação de inexigibilidade inclusive em impugnação ao cumprimento de sentença, e a sistemática leva em conta o momento do trânsito em julgado e a formação do precedente vinculante, sem limitar a ideia apenas ao controle concentrado do modo como o item tentou fazer parecer. Assim, o item II está incorreto. Já o item III está em linha com a Constituição Federal, art. 100: os precatórios apresentados até 2 de abril devem ser incluídos no orçamento da entidade de direito público, para pagamento até o final do exercício seguinte, com atualização monetária. É exatamente essa a regra clássica dos precatórios, sem muito enfeite. Portanto, aqui está o item certo. Por fim, o item IV erra porque o efeito suspensivo dado à impugnação de um executado não se estende automaticamente aos demais coexecutados, especialmente se o fundamento for pessoal, isto é, ligado apenas a quem impugnou. O CPC trata isso com cuidado para evitar que uma defesa individual paralise toda a execução sem motivo comum. Resultado: só o item III merece aplauso.