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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta a respeito da tutela provisória.

Gabarito: B

Tutela provisória é aquele “atalho controlado” do processo: o juiz antecipa ou acautela algo antes da sentença final, mas sem perder de vista que a decisão é provisória e pode ser revista. No CPC, ela pode ser de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência, e a lógica muda conforme o risco, a probabilidade do direito e a necessidade de proteção imediata. A alternativa B está correta porque, se a tutela antecipada depois for revogada, modificada ou se a sentença for de improcedência, surge para o beneficiário o dever de reparar os prejuízos causados pela execução da medida. Isso está no art. 302 do CPC. A responsabilidade decorre da própria lei, então não depende de um pronunciamento judicial expresso dizendo “você deve indenizar”; esse dever nasce automaticamente com a situação descrita no dispositivo. Em linguagem de prova: quem pediu e executou a tutela antecipada assume o risco do resultado final. Se a medida cai, a conta pode chegar. O CPC trata isso como responsabilidade objetiva, ligada ao risco processual, e a doutrina costuma dizer que não há necessidade de declaração judicial expressa para que a obrigação exista. As demais alternativas embaralham regras de tutela cautelar antecedente, tutela de evidência e cognição provisória. CESPE adora esse jogo de inverter prazo, trocar requisito e misturar urgência com evidência. Então vale lembrar: prazo de 30 dias, tutela de evidência sem urgência em certas hipóteses e cognição provisória é sempre sumária, nunca plena.

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