Assinale a opção correta a respeito da tutela provisória.
- A)Na hipótese de efetivação parcial da tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado pelo autor dentro do prazo de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
Errada, porque o prazo de 30 dias do art. 308 do CPC conta da efetivação da tutela cautelar antecedente, e a formulação do pedido principal depende desse enquadramento técnico, não da forma como a questão descreve a “efetivação parcial”.
- B)É desnecessário pronunciamento judicial expresso sobre a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada, por ser consequência natural da improcedência do pedido.
Certa, porque o art. 302 do CPC prevê o dever de indenizar os prejuízos causados pela tutela antecipada posteriormente revogada ou modificada, e essa პასუხისმგabilidade decorre da lei, sem necessidade de pronunciamento judicial expresso.
- C)A concessão de tutela de evidência independe da comprovação da urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), sendo admitida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Contudo, nessa hipótese, o juiz não poderá decidir liminarmente sem ouvir a parte contrária.
Errada, porque a tutela de evidência realmente dispensa urgência, mas o CPC admite concessão liminar em algumas hipóteses do art. 311, parágrafo único, sem ouvir previamente a parte contrária.
- D)O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é válida a edição de lei ou de ato normativo que vede a concessão de medida liminar pela via do mandado de segurança.
Errada, porque o STF admite restrições legais à liminar em mandado de segurança em situações específicas, mas isso não autoriza qualquer ato normativo infralegal a fazer a mesma vedação fora dos limites legais.
- E)Pode-se afirmar que, do ponto de vista da extensão, a cognição da tutela provisória seria superficial e, do ponto de vista da profundidade, essa cognição seria plena.
Errada, porque a cognição da tutela provisória é sumária e superficial em profundidade, nunca plena; a afirmação inverte os dois conceitos.
Gabarito: B
Tutela provisória é aquele “atalho controlado” do processo: o juiz antecipa ou acautela algo antes da sentença final, mas sem perder de vista que a decisão é provisória e pode ser revista. No CPC, ela pode ser de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência, e a lógica muda conforme o risco, a probabilidade do direito e a necessidade de proteção imediata. A alternativa B está correta porque, se a tutela antecipada depois for revogada, modificada ou se a sentença for de improcedência, surge para o beneficiário o dever de reparar os prejuízos causados pela execução da medida. Isso está no art. 302 do CPC. A responsabilidade decorre da própria lei, então não depende de um pronunciamento judicial expresso dizendo “você deve indenizar”; esse dever nasce automaticamente com a situação descrita no dispositivo. Em linguagem de prova: quem pediu e executou a tutela antecipada assume o risco do resultado final. Se a medida cai, a conta pode chegar. O CPC trata isso como responsabilidade objetiva, ligada ao risco processual, e a doutrina costuma dizer que não há necessidade de declaração judicial expressa para que a obrigação exista. As demais alternativas embaralham regras de tutela cautelar antecedente, tutela de evidência e cognição provisória. CESPE adora esse jogo de inverter prazo, trocar requisito e misturar urgência com evidência. Então vale lembrar: prazo de 30 dias, tutela de evidência sem urgência em certas hipóteses e cognição provisória é sempre sumária, nunca plena.