No que diz respeito ao mandado de segurança, assinale a opção correta.
- A)O mérito de mandado de segurança não deverá ser apreciado por ocasião de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus, visto que tal impetração não é cabível diante de decisão judicial transitada em julgado.
Errada: a súmula 268 do STF veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mas a redação da alternativa cria uma conclusão imprecisa sobre o exame do mérito.
- B)Admite-se a interposição de recurso ordinário em face de acórdão proferido em sede de apelação de julgamento de mandado de segurança impetrado originariamente em 1.ª instância.
Errada: do acórdão em apelação no mandado de segurança, em regra, não cabe recurso ordinário, mas os recursos previstos na Constituição e na lei processual específica.
- C)Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
Errada: o STJ não reconhece, de forma geral, legitimidade da Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança coletivo.
- D)Eventual concessão de liminar em sede de mandado de segurança não pode ser impugnada por meio de pedido de suspensão de segurança feito por partido político, visto que este não possui legitimidade para postular o referido pedido.
Certa: o pedido de suspensão de segurança tem legitimidade restrita, e partido político não está entre os legitimados para formulá-lo.
- E)Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no qual se admite a intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança.
Errada: prevalece nos tribunais superiores a inadmissibilidade de intervenção de terceiros no mandado de segurança, por sua natureza célere e rito especial.
Gabarito: D
Mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ato ilegal ou abusivo de autoridade. No processo civil, ele tem várias regrinhas próprias, e a banca adora misturar essas regras com recursos, liminares e legitimidade para confundir voce. Aqui, o ponto central é o pedido de suspensão de segurança. Quando uma liminar em mandado de segurança causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, cabe ao ente público competente pedir a suspensão da decisão, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 15, e da sistemática da Lei 8.437/1992. Esse pedido não é aberto a qualquer interessado: a legitimidade é restrita. Por isso a alternativa D está correta ao dizer que partido político não pode formular pedido de suspensão de segurança. Partido político não integra o rol de legitimados para esse incidente, ao contrário do que a banca tenta sugerir com um texto que parece elegante, mas escorrega na legitimidade. Em prova, quando aparecer pedido de suspensão, pense logo: legitimidade estrita, não é vitrine para todo mundo. As demais alternativas erram por misturar conceitos. A súmula 268 do STF impede mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado; a via recursal indicada na letra B está equivocada; a Defensoria Pública não tem legitimidade reconhecida pelo STJ para mandado de segurança coletivo; e a intervenção de terceiros, como regra, não é admitida em mandado de segurança, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.