Acerca da teoria geral dos recursos e dos recursos em espécie, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência a eles pertinentes.
- A)O recurso adesivo não poderá ser interposto pelo autor de demanda indenizatória julgada procedente, quando tiver sido arbitrado valor inferior ao que era almejado a título de danos morais, diante da ausência de sucumbência recíproca.
Errada, porque o recurso adesivo pode existir quando há sucumbência recíproca, e a ação com indenização parcialmente acolhida normalmente gera sucumbência parcial para ambas as partes.
- B)No caso de a Vice-Presidência do Tribunal recorrido, no âmbito do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, negar seguimento ao recurso com base em entendimento firmado sob a sistemática da repercussão geral, será cabível agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a negativa de seguimento fundada em repercussão geral não gera agravo em recurso extraordinário ao STF, mas impugnação prevista na sistemática do CPC, em regra no próprio tribunal de origem.
- C)A legislação processual civil prevê expressamente o cabimento de recurso adesivo nos recursos de apelação, agravo de instrumento, recurso extraordinário, recurso especial e nos embargos de declaração.
Errada, porque o CPC prevê recurso adesivo apenas na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário, não em agravo de instrumento nem em embargos de declaração.
- D)A legitimidade para interpor recurso é reservada às partes do processo, motivo por que não é permitido ao amicus curiae interpor recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demanda repetitiva.
Errada, porque o amicus curiae pode, em hipóteses legais, recorrer da decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas, então não fica limitado apenas às partes.
- E)Haverá repercussão geral, requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF.
Certa, porque o art. 1.035, § 3º, do CPC estabelece que há repercussão geral quando o recurso extraordinário impugna acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é a repercussão geral no recurso extraordinário. O CPC, no art. 1.035, § 3º, diz expressamente que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF. Então, se o acórdão local bate de frente com a orientação consolidada da Corte, o requisito fica preenchido, sem precisar inventar moda. A lógica é simples: o STF não quer gastar energia com discussão que já está praticamente resolvida por sua própria jurisprudência. Se o tribunal de origem decidiu contra súmula ou jurisprudência dominante, isso já sinaliza relevância jurídica suficiente para o exame extraordinário. Cuidado para não confundir isso com a admissibilidade do recurso lá na origem. A Vice-Presidência do tribunal pode fazer o juízo de admissibilidade, mas quando o tema envolve repercussão geral já firmada, a sistemática processual leva a outros filtros e impugnações internas, não ao caminho automático descrito nas alternativas erradas. Por isso, a letra E está correta: a própria lei prevê repercussão geral nesse cenário. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova, como cabimento de recurso adesivo, legitimidade do amicus curiae e o recurso adequado contra a negativa de seguimento no tribunal de origem.