De acordo com a jurisprudência pertinente a cumprimento de sentença e processos de execução, assinale a opção correta.
- A)Conforme entendimento do STJ, não se admite a substituição processual no polo ativo do cumprimento de sentença pelo cessionário, sem a autorização ou o consentimento do devedor.
Errada, porque a cessão de crédito permite a substituição do exequente no cumprimento de sentença independentemente de consentimento do devedor, bastando a comunicação nos termos do CPC e da jurisprudência do STJ.
- B)Conforme entendimento do STJ e do STF, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas.
Certa, pois STF e STJ entendem que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para executar título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas.
- C)O STJ não admite a condenação em honorários advocatícios em embargos do devedor, por considerá-la hipótese de bis in idem em relação à condenação da verba honorária objeto da execução.
Errada, porque o STJ admite a condenação em honorários nos embargos do devedor, sem caracterizar bis in idem, já que se trata de sucumbência própria dos embargos.
- D)Subsiste a penhorabilidade dos valores decorrentes de empréstimo consignado ainda que destinados à manutenção do sustento do devedor e de sua família, visto não possuírem natureza remuneratória.
Errada, porque a afirmativa generaliza a penhorabilidade de valores ligados a empréstimo consignado, tema que depende da origem e da natureza da verba, não sendo correto dizer isso de forma absoluta.
- E)Inexiste preclusão na renovação de tese de prescrição em embargos do devedor, embora a prescrição já tenha sido afastada em anterior exceção de pré-executividade.
Errada, porque a renovação da tese pode ser impedida pela preclusão quando a prescrição já foi afastada em incidente anterior, não sendo automática a rediscussão em embargos do devedor.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca quer ver se você separa duas coisas: quem pode cobrar e quem pode discutir a cobrança. Em execução e cumprimento de sentença, a legitimidade ativa não é um detalhe decorativo - ela define quem realmente pode ir ao processo pedir a satisfação do crédito. Quando o título vem de decisão de tribunal de contas, a jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para promover a execução desse título. Em regra, quem deve executar é o ente público titular do crédito, por sua representação judicial própria, e não o MP, que atua como fiscal da ordem jurídica e não como cobrador universal do Estado. Isso conversa com a lógica do art. 71, § 3º, da Constituição, que atribui eficácia executiva às decisões do tribunal de contas, mas não entrega automaticamente ao Ministério Público a titularidade da execução. Ou seja: o título existe, é executivo, mas isso não significa que o MP possa sair ajuizando a cobrança por conta própria. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas misturam institutos ou trazem entendimentos contrariados pela jurisprudência, como cessão de crédito, honorários em embargos, penhora de verbas e preclusão sobre prescrição.