Considerando a jurisprudência acerca da ação popular, assinale a opção correta.
- A)O mecanismo processual adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos é a ação popular.
Errada, porque ação popular não é o instrumento próprio para tutela de interesses individuais homogêneos; esse papel é típico da ação civil pública e de outras ações coletivas.
- B)A pessoa física, desde que tenha pelo menos dezoito anos completos de idade, possui legitimidade ativa para propor ação popular.
Errada, porque a legitimidade ativa é do cidadão em gozo dos direitos políticos, e não depende de ter 18 anos completos; o requisito é a cidadania, comprovada com alistamento eleitoral.
- C)O fato de não haver prejuízo material aos cofres públicos não prejudica o ajuizamento da ação nas situações impugnáveis por ação popular.
Certa, porque a ação popular não exige prejuízo material aos cofres públicos em todas as hipóteses, já que também pode ser usada para impugnar atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.
- D)A viabilidade da ação popular depende da demonstração de prejuízo material aos cofres públicos.
Errada, porque a existência de prejuízo material não é condição indispensável para o ajuizamento da ação popular; há hipóteses de lesão sem dano patrimonial direto.
- E)A propositura da ação popular com a finalidade de desconstituir ato de conteúdo jurisdicional é cabível.
Errada, porque ato de conteúdo jurisdicional não é objeto típico de ação popular, que se dirige a atos administrativos ou equiparados, não a decisões judiciais em si.
Gabarito: C
A ação popular é um remédio constitucional para proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Ela está no art. 5º, LXXIII, da Constituição e na Lei 4.717/1965. O ponto-chave é este: você não precisa provar prejuízo material aos cofres públicos em todos os casos. A própria Constituição fala em ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, então a lesão pode ser jurídica, moral ou ambiental, sem conta de padaria no fim do mês.