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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final. Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem interpôs recurso contra a liminar. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil,

Gabarito: B

A tutela antecipada antecedente, prevista nos arts. 303 e 304 do CPC, funciona como uma medida de urgência que já entrega provisoriamente o bem da vida antes do fim do processo. Se o juiz concede a liminar, o autor adita a inicial para completar o pedido principal, e então o réu é citado para responder. Se o réu não recorrer da decisão concessiva da tutela e também não impugná-la de forma útil, a tutela pode se estabilizar. Aqui está o ponto-chave: quando isso acontece, o processo é extinto sem resolução do mérito, mas a tutela continua produzindo efeitos, salvo se for revista, reformada ou invalidada em ação própria. Por isso, no caso narrado, como houve concessão da liminar, aditamento da inicial e inércia da requerida, a tutela antecipada se estabiliza e o juiz extingue o processo, exatamente como diz a alternativa B.

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