Considerando a jurisprudência acerca da ação civil pública, assinale a opção correta.
- A)O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública que, em defesa dos contribuintes, questione a constitucionalidade ou legalidade de tributo.
Errada, pois o Ministério Público não pode usar ação civil pública, em defesa de contribuintes, para discutir de forma abstrata a constitucionalidade ou legalidade de tributo.
- B)A condenação por danos morais coletivos em ação civil pública é possível.
Certa, porque a jurisprudência admite a condenação em danos morais coletivos na ação civil pública quando houver lesão relevante a interesses transindividuais.
- C)A Defensoria Pública, ao ajuizar ação civil pública, deverá comprovar documentalmente quem são os titulares dos direitos coletivos a serem beneficiados com a procedência da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Errada, pois a Defensoria Pública não precisa comprovar individualmente quem são todos os titulares do direito coletivo para propor a ação civil pública.
- D)A Lei da Ação Civil Pública prevê as hipóteses de cabimento dessa ação em rol taxativo.
Errada, porque a Lei da Ação Civil Pública não traz rol taxativo de cabimento; a tutela coletiva é interpretada de forma ampla.
- E)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Errada, pois o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Gabarito: B
A ação civil pública é uma ferramenta muito forte para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Na prática, ela serve para ir além do caso individual e proteger um grupo inteiro quando houver lesão relevante a direitos transindividuais. Por isso, o tema costuma aparecer com uma pegadinha clássica: a banca testa quem acha que a ACP só serve para dano material. Não serve. O ponto central desta questão é que a jurisprudência admite a condenação por danos morais coletivos em ação civil pública. Ou seja, quando a lesão atinge de forma relevante valores da coletividade, não basta olhar só para o prejuízo econômico. A proteção jurídica alcança também a dimensão extrapatrimonial do dano, em linha com a tutela ampla conferida pela Lei 7.347/1985 e pela leitura consolidada dos tribunais superiores. Então, o gabarito é a letra B. Em termos práticos: se a conduta ofende de modo sério a esfera moral da coletividade, é possível reconhecer dano moral coletivo e impor condenação correspondente. A ideia é simples: se a lesão foi coletiva, a resposta judicial também pode ser coletiva. Direito processual civil adora essa simetria. As demais alternativas tropeçam em entendimentos jurisprudenciais bem conhecidos. Há limitações para usar a ACP como sucedâneo de ação tributária individual, não se exige identificar previamente cada beneficiário, o rol da LACP não é taxativo e o Ministério Público tem legitimidade para defender o patrimônio público quando presentes os interesses tutelados.