Com relação ao entendimento dos tribunais superiores acerca do mandado de segurança, é correto afirmar que
- A)é inconstitucional a exigência pelo juízo de caução a ser prestada pelo impetrante.
Errada, porque a exigência de caução como condição para concessão do mandado de segurança é vedada pela Súmula 512 do STF e pela lógica da tutela mandamental.
- B)é vedada a concessão de medida liminar cujo objeto seja a reclassificação de servidor público.
Errada, porque há vedação de liminar para reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens a servidor, conforme a Súmula 729 do STF.
- C)os efeitos financeiros advindos da concessão da segurança retroagem à data do ato impugnado.
Errada, porque os efeitos financeiros da segurança não retroagem automaticamente à data do ato impugnado; a jurisprudência limita essa retroação conforme o caso e a natureza da pretensão.
- D)o Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança, mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais.
Certa, porque o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, inclusive para defender pretensões institucionais próprias, segundo entendimento jurisprudencial consolidado.
- E)a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança dispensa a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
Errada, porque a teoria da encampação exige, entre outros requisitos, vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que praticou o ato impugnado.
Gabarito: D
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, e os tribunais superiores vivem ajustando seus limites para evitar que ele vire um atalho para tudo. No tema de hoje, a banca explora entendimentos bem conhecidos do STF e do STJ sobre legitimidade, liminar, efeitos financeiros e teoria da encampação. A afirmação correta é a da letra D. O entendimento consolidado é que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em nome próprio para defesa de interesse institucional do órgão, porque a Constituição e a jurisprudência não lhe conferem essa atuação processual autônoma como se fosse órgão ministerial comum. Em linha com a lógica do STF, a atuação do parquet do Tribunal de Contas é institucionalmente vinculada às funções do controle externo, sem essa legitimidade ampla para o writ. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas. Há súmula do STF dizendo que é inconstitucional exigir caução como condição para a segurança, e também súmula sobre a impossibilidade de liminar para reclassificação ou equiparação de servidor. Quanto aos efeitos financeiros, a concessão da segurança não gera retroação automática desde o ato impugnado; em regra, os efeitos patrimoniais seguem a lógica da impetração e dos limites reconhecidos na jurisprudência. Já a teoria da encampação não dispensa vínculo hierárquico: sem essa relação entre a autoridade que informou e a que praticou o ato, a teoria não se aplica.