Considere o seguinte calendário, relativo aos meses de setembro e outubro de 2021. Considere, ainda, que determinado defensor público tenha sido intimado pessoalmente no dia 6 de setembro de 2021 (segunda-feira) de sentença desfavorável ao patrocinado. Nessa situação hipotética, o prazo final para esse defensor público apresentar apelação será o dia
- A)6 de outubro de 2021.
Errada, porque 6/10/2021 ignora o prazo em dobro da Defensoria e ainda desconsidera a contagem em dias úteis.
- B)7 de outubro de 2021.
Errada, porque 7/10/2021 também fica antes do prazo correto, sem observar o prazo dobrado e os feriados do período.
- C)8 de outubro de 2021.
Errada, porque 8/10/2021 corresponde a uma contagem bem menor do que a exigida para a Defensoria Pública.
- D)20 de outubro de 2021.
Certa, porque a apelação da Defensoria Pública tem prazo em dobro e a contagem em dias úteis leva ao dia 20/10/2021.
- E)11 de outubro de 2021.
Errada, porque 11/10/2021 ainda não fecha os 30 dias úteis, especialmente considerando o feriado de 12/10/2021.
Gabarito: D
Aqui o ponto central e duplo: primeiro, a apelação tem prazo de 15 dias úteis no CPC, e a Defensoria Pública ainda conta com prazo em dobro, por força do art. 186 do CPC. Resultado prático: o prazo final vira de 30 dias úteis. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à intimação pessoal (art. 224 do CPC). Como a intimação ocorreu em 6/9/2021, a contagem não começa nesse dia. E tem mais um detalhe importante do calendário: 7/9 é feriado nacional (Independência do Brasil), então o primeiro dia útil da contagem é 8/9/2021. Somando 30 dias úteis e desconsiderando os fins de semana e o feriado de 12/10/2021 (Nossa Senhora Aparecida), o último dia cai em 20/10/2021. É exatamente o tipo de conta que a CESPE adora: prazo processual + feriado no meio do caminho, para ver quem está contando com a cabeça e não no susto. Base legal: arts. 183, 186, 224 e 1.003, § 5º, do CPC.