Em ação de indenização por danos materiais, se a confissão do réu tiver decorrido de erro de fato, ela poderá ser
- A)retratada.
Errada, porque a confissão não pode ser simplesmente retratada, já que o CPC afirma sua irrevogabilidade.
- B)ineficaz.
Errada, porque o problema não é de ineficácia automática, mas de invalidação do ato por vício específico.
- C)desconsiderada.
Errada, porque a lei usa a categoria da anulação quando a confissão decorre de erro de fato ou coação.
- D)revogada.
Errada, porque revogação não é a técnica jurídica prevista para esse caso no CPC.
- E)anulada.
Certa, porque o art. 393 do CPC/2015 permite a anulação da confissão se ela decorreu de erro de fato ou de coação.
Gabarito: E
A confissão, no processo civil, é a declaração pela qual a parte reconhece a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A regra é que ela seja irrevogável e irretratável, porque serve para dar segurança ao processo e evitar que a parte fique mudando a versão conforme a conveniência do momento. Mas o CPC faz uma ressalva importante: se a confissão tiver nascido de erro de fato ou de coação, ela pode ser atacada. O fundamento está no art. 393 do CPC/2015, que diz exatamente isso: a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Então, no caso da questão, como a confissão do réu decorreu de erro de fato, o caminho jurídico correto é a anulação. Não se fala em retratação simples, nem em revogação, porque a lei escolhe a via da invalidade do ato, e não apenas uma mudança de vontade. Em prova, pense assim: confissão normal fica firme; confissão contaminada por erro de fato ou coação pode cair por terra. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.