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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de indenização por danos materiais, se a confissão do réu tiver decorrido de erro de fato, ela poderá ser

Gabarito: E

A confissão, no processo civil, é a declaração pela qual a parte reconhece a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A regra é que ela seja irrevogável e irretratável, porque serve para dar segurança ao processo e evitar que a parte fique mudando a versão conforme a conveniência do momento. Mas o CPC faz uma ressalva importante: se a confissão tiver nascido de erro de fato ou de coação, ela pode ser atacada. O fundamento está no art. 393 do CPC/2015, que diz exatamente isso: a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Então, no caso da questão, como a confissão do réu decorreu de erro de fato, o caminho jurídico correto é a anulação. Não se fala em retratação simples, nem em revogação, porque a lei escolhe a via da invalidade do ato, e não apenas uma mudança de vontade. Em prova, pense assim: confissão normal fica firme; confissão contaminada por erro de fato ou coação pode cair por terra. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.

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