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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A sentença que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica classifica-se como sentença

Gabarito: B

Na classificação clássica das sentenças, o ponto central é o efeito jurídico que elas produzem. Quando a decisão apenas reconhece uma situação já existente, ela é declaratória; quando impõe uma prestação, como pagar, fazer ou não fazer, ela é condenatória. Já quando a sentença cria, extingue ou modifica uma relação jurídica, ela recebe o nome de sentença constitutiva. É como se o juiz não estivesse só dizendo o que existe, mas apertando o botão que altera o estado jurídico da relação. Por isso, o gabarito é a letra B. A sentença constitutiva produz uma mudança na relação jurídica, seja criando, seja extinguindo, seja modificando essa relação. Esse é o conceito tradicional ensinado pela doutrina processual civil e usado em provas de concurso. No CPC/2015, embora a lei não faça essa classificação de forma expressa em um artigo único, ela continua sendo cobrada com base na doutrina clássica sobre a eficácia das sentenças. Então, se o enunciado fala em criar, extinguir ou modificar relação jurídica, pense imediatamente em sentença constitutiva. Se você quiser uma memorização rápida: declaratória declara, condenatória manda pagar ou fazer, constitutiva mexe na relação jurídica. Aqui, a frase do enunciado entregou o conceito na bandeja.

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