A sentença que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica classifica-se como sentença
- A)declaratória.
Errada, porque a sentença declaratória apenas reconhece a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, sem criá-la, extingui-la ou modificá-la.
- B)constitutiva.
Certa, pois a sentença constitutiva é justamente a que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica.
- C)executiva.
Errada, porque sentença executiva é expressão ligada à atividade de satisfação do direito já reconhecido, e não à criação, extinção ou modificação da relação jurídica.
- D)condenatória.
Errada, porque a sentença condenatória impõe uma prestação ao réu, como pagar, fazer ou não fazer, sem alterar por si só a estrutura da relação jurídica.
- E)mandamental.
Errada, porque a sentença mandamental ordena o cumprimento de um comando judicial, com técnica de imposição, mas não se confunde com a que altera a relação jurídica.
Gabarito: B
Na classificação clássica das sentenças, o ponto central é o efeito jurídico que elas produzem. Quando a decisão apenas reconhece uma situação já existente, ela é declaratória; quando impõe uma prestação, como pagar, fazer ou não fazer, ela é condenatória. Já quando a sentença cria, extingue ou modifica uma relação jurídica, ela recebe o nome de sentença constitutiva. É como se o juiz não estivesse só dizendo o que existe, mas apertando o botão que altera o estado jurídico da relação. Por isso, o gabarito é a letra B. A sentença constitutiva produz uma mudança na relação jurídica, seja criando, seja extinguindo, seja modificando essa relação. Esse é o conceito tradicional ensinado pela doutrina processual civil e usado em provas de concurso. No CPC/2015, embora a lei não faça essa classificação de forma expressa em um artigo único, ela continua sendo cobrada com base na doutrina clássica sobre a eficácia das sentenças. Então, se o enunciado fala em criar, extinguir ou modificar relação jurídica, pense imediatamente em sentença constitutiva. Se você quiser uma memorização rápida: declaratória declara, condenatória manda pagar ou fazer, constitutiva mexe na relação jurídica. Aqui, a frase do enunciado entregou o conceito na bandeja.