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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Determinada empresa em recuperação judicial interpôs agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça estadual, no qual impugnava o plano de recuperação judicial. Ocorre que, na véspera do julgamento, o agravante requereu a desistência do recurso interposto. Nessa situação hipotética, conforme o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de desistência deve ser

Gabarito: C

A desistência do recurso, em regra, é um ato unilateral do recorrente. Isso significa que, depois de interpor o recurso, a parte ainda pode voltar atrás sem precisar pedir licença ao adversário. O CPC é bem direto nisso no art. 998: o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. No caso da recuperação judicial, a tentação é pensar que, por haver interesse coletivo e discussão relevante para credores, o tribunal poderia simplesmente ignorar a desistência e julgar o agravo mesmo assim. Mas o STJ não admite essa ideia como regra geral. Se o recurso foi validamente desistido, ele perde o objeto e não deve ser julgado. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca cobra aqui a natureza processual da desistência recursal: ato unilateral, com efeito imediato, que extingue o interesse recursal e impede o julgamento do recurso. O fato de a matéria envolver recuperação judicial não transforma a desistência em algo dependente de concordância da outra parte ou do tribunal. Resumo para guardar: desistência de recurso não é pedido de perdão ao tribunal, é faculdade do recorrente. Se ele desistiu, o processo recursal morre ali, salvo situações muito excepcionais expressamente previstas em lei, o que não é o caso da questão.

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