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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o STJ, configura hipótese de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento aquela que

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: nem toda decisão judicial sobe por apelação. O CPC/2015 criou um rol de hipóteses de agravo de instrumento no art. 1.015, e o STJ também admite essa via em situações em que a própria natureza da decisão exige reação imediata, para evitar prejuízo processual relevante. No inventário, decisões ligadas à habilitação de crédito mexem diretamente com a formação do monte partilhável e com a posição do credor dentro do procedimento. Por isso, quando o juiz indefere o pedido de habilitação de crédito no inventário, o STJ entende que há decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento. Em outras palavras: não faz sentido mandar o credor esperar o fim da partilha para só depois reclamar, porque o trem já pode ter passado. A banca gosta de misturar sentença, decisão interlocutória e homologação de acordo. Quando a decisão põe fim à fase cognitiva ou homologa negócio com conteúdo definitivo, a tendência é apelação; quando resolve questão incidente com potencial de causar prejuízo imediato, o caminho costuma ser o agravo. Aqui, o ponto decisivo é a proteção do credor no inventário. Então, o gabarito é a letra C porque a decisão que indefere a habilitação de crédito no inventário é, segundo o STJ, impugnável por agravo de instrumento.

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