De acordo com o STJ, configura hipótese de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento aquela que
- A)homologa acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Errada: a homologação de acordo extrajudicial, em regra, produz sentença homologatória, sendo atacada por apelação, não por agravo de instrumento.
- B)determina a intimação do município para recolher as despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação, em execução fiscal cujo valor da causa seja inferior a cinquenta obrigações do Tesouro Nacional.
Errada: a determinação para recolhimento de despesas de citação postal em execução fiscal não é a hipótese clássica indicada pelo STJ como recorrível de imediato por agravo de instrumento.
- C)indefere pedido de habilitação de crédito no inventário.
Certa: o STJ admite agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de habilitação de crédito no inventário, por se tratar de decisão interlocutória com impacto direto no procedimento.
- D)decide sobre a instrução probatória, especialmente a respeito do exercício do direito à ampla defesa.
Errada: decisão sobre instrução probatória é, em regra, interlocutória, mas não gera automaticamente agravo de instrumento fora das hipóteses legais ou jurisprudenciais excepcionais.
- E)homologa a transação, em ação de exclusão de sócio, quanto à saída da sociedade e fixa critérios para a apuração dos haveres.
Errada: a homologação de transação com fixação de critérios para apuração de haveres tem natureza de decisão final/homologatória, normalmente impugnável por apelação.
Gabarito: C
A lógica aqui é simples: nem toda decisão judicial sobe por apelação. O CPC/2015 criou um rol de hipóteses de agravo de instrumento no art. 1.015, e o STJ também admite essa via em situações em que a própria natureza da decisão exige reação imediata, para evitar prejuízo processual relevante. No inventário, decisões ligadas à habilitação de crédito mexem diretamente com a formação do monte partilhável e com a posição do credor dentro do procedimento. Por isso, quando o juiz indefere o pedido de habilitação de crédito no inventário, o STJ entende que há decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento. Em outras palavras: não faz sentido mandar o credor esperar o fim da partilha para só depois reclamar, porque o trem já pode ter passado. A banca gosta de misturar sentença, decisão interlocutória e homologação de acordo. Quando a decisão põe fim à fase cognitiva ou homologa negócio com conteúdo definitivo, a tendência é apelação; quando resolve questão incidente com potencial de causar prejuízo imediato, o caminho costuma ser o agravo. Aqui, o ponto decisivo é a proteção do credor no inventário. Então, o gabarito é a letra C porque a decisão que indefere a habilitação de crédito no inventário é, segundo o STJ, impugnável por agravo de instrumento.