Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.
- A)O processo civil se inicia por iniciativa do Poder Judiciário.
Errada, porque o processo civil se inicia por iniciativa da parte, e nao por iniciativa do Poder Judiciario.
- B)A extinção do processo se dará por sentença.
Certa, porque a extincao do processo ocorre por sentenca, conforme a sistematica do CPC.
- C)Suspende-se o processo por 120 dias em razão de parto ou concessão de adoção, caso se trate de advogada que, responsável pelo processo, constitua a única patrona da causa.
Errada, porque a suspensao nesses casos nao e de 120 dias; o CPC e a legislação especifica preveem prazo diferente.
- D)Suspende-se o processo por convenção das partes pelo prazo de até 1 ano.
Errada, porque a suspensao por convenio das partes e admitida por prazo de ate 6 meses, e nao de 1 ano.
- E)Durante a suspensão do processo, é vedado praticar qualquer ato processual.
Errada, porque durante a suspensao ainda podem ser praticados atos urgentes para evitar dano irreparavel.
Gabarito: B
Na formação do processo, a regra é simples: o Judiciário nao sai criando processo por conta propria. Em regra, tudo começa por iniciativa da parte, com a provocacao da jurisdicao. Depois disso, o processo pode seguir normalmente, mas a lei tambem admite suspensao em situações especificas e, no fim, extincao quando a relacao processual chega ao seu desfecho. A extincao do processo ocorre por sentenca, porque a sentença e a decisao que encerra a fase cognitiva ou extingue a execucao, nos termos do CPC. E isso vale tanto quando o juiz resolve o merito quanto quando extingue sem resolucao do merito. Em outras palavras: se o processo acabou, houve sentenca para dar esse ponto final. A alternativa B esta correta exatamente por isso: a extincao do processo se da por sentenca. O CPC trata a sentença como a decisao que poe fim ao procedimento em primeiro grau, e a extincao do processo e uma de suas hipoteses classicas. E o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com cara de obviedade, mas com pegadinha escondida no meio. Ja a suspensao do processo nao e bagunca livre: a lei traz causas e prazos proprios. Durante a suspensao, em regra, nao se praticam atos processuais, salvo os urgentes para evitar dano irreparavel. Entao vale decorar a ideia central: suspensao paralisa, mas nao transforma o processo em freezer absoluto.