Acerca das despesas, dos honorários advocatícios, das multas e da gratuidade da justiça, assinale a opção correta com base no Código de Processo Civil (CPC) vigente e no entendimento dos tribunais superiores.
- A)Suscitada a insuficiência de recursos por pessoa jurídica ou natural, deve ser presumida como verdadeira sua declaração para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Errada, porque a presunção de veracidade da alegação de insuficiência é típica da pessoa natural, não sendo automática para pessoa jurídica.
- B)A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do atual CPC.
Certa, pois a gratuidade da justiça pode ser concedida a estrangeiro não residente se houver demonstração de insuficiência de recursos, conforme CPC e STJ.
- C)Não é admissível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum.
Errada, porque a existência de contrato de honorários com cláusula ad exitum não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça.
- D)Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no valor da causa.
Errada, porque nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório a fixação dos honorários não deve ser feita pelo valor da causa, mas por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e da orientação do STJ.
- E)O indivíduo beneficiário da justiça gratuita que for derrotado na ação não terá responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes da sucumbência.
Errada, porque o beneficiário da gratuidade pode ser condenado em custas e honorários de sucumbência; o que fica suspensa é a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Gabarito: B
A questão mistura quatro assuntos clássicos do CPC: despesas processuais, honorários, multas e gratuidade da justiça. O ponto mais cobrado aqui é que a gratuidade não é um “prêmio” nem uma prova impossível: ela depende de demonstração de insuficiência de recursos, mas o regime muda conforme a pessoa seja natural ou jurídica. Para a pessoa natural, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Já para a pessoa jurídica, essa presunção não existe do mesmo jeito, então a afirmativa da letra A exagera e fica errada. Outro detalhe importante: a justiça gratuita pode ser concedida até a estrangeiro não residente no Brasil, porque o CPC não restringe o benefício por nacionalidade ou domicílio; o acesso à Justiça é a lógica central do sistema. A letra B está correta por isso. O CPC, nos arts. 98 e 99, não limita a gratuidade ao brasileiro ou ao residente, e a jurisprudência do STJ admite o benefício ao estrangeiro não residente quando comprovada a insuficiência de recursos. Em concurso, quando aparecer uma restrição que o CPC não fez, desconfie: a banca adora colocar uma “cerca” onde a lei deixou a porta aberta. As demais alternativas tropeçam em temas conhecidos. Contrato de honorários ad exitum não impede, por si só, a gratuidade; honorários sucumbenciais não são automaticamente fixados pelo valor da causa quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, pois o CPC prevê equidade nessas hipóteses; e o beneficiário da justiça gratuita derrotado na ação pode sim ser condenado em sucumbência, embora a exigibilidade fique suspensa enquanto persistir a hipossuficiência (art. 98, §3º).