Nas disposições do direito probatório, o CPC trata das limitações à capacidade de testemunhar e determina que, ressalvada a exigência do interesse público ou quando a causa for relativa ao estado da pessoa, se o juízo reputar não ser possível obter a prova necessária ao julgamento do mérito de outro modo que não o da prova testemunhal, será considerado impedido de testemunhar o
- A)menor de 18 anos.
Errada, porque a menoridade de 18 anos não é a referência do CPC para incapacidade de testemunhar; o código trata de incapacidade em hipóteses específicas, não por esse marco etário isolado.
- B)cego, quando a ciência do fato depender da visão.
Errada, porque o cego não é impedido de testemunhar por si só; a limitação depende do caso concreto e de a ciência do fato exigir a visão.
- C)interditado judicialmente por grave doença mental.
Errada, porque a interdição por doença mental não aparece como formulação legal automática de impedimento, e o CPC trabalha com critérios próprios de incapacidade, impedimento e suspeição.
- D)colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes.
Certa, porque o CPC considera impedido de depor o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, salvo as exceções legais.
- E)interessado na causa por motivo econômico.
Errada, porque interesse econômico na causa é hipótese típica de suspeição, e não o impedimento legal descrito no dispositivo citado.
Gabarito: D
O CPC trata a testemunha como um meio de prova importante, mas com algumas travas de confiabilidade e imparcialidade. A regra geral está no art. 447: podem testemunhar as pessoas que não sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, e o juiz vai olhar se o depoimento realmente ajuda a formar seu convencimento. Isso combina com a ideia de que, em processo civil, a prova testemunhal é útil, mas não entra sozinha em qualquer situação, especialmente quando a lei exige maior cautela. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D porque o art. 447, § 2º, II, do CPC prevê que são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau, e também o colateral até o terceiro grau de alguma das partes, salvo as exceções legais. Ou seja, o parente colateral até o terceiro grau entra na lista de impedimento legal, justamente para reduzir o risco de depoimento enviesado por vínculo familiar. A pegadinha da banca costuma misturar hipóteses de incapacidade, impedimento e suspeição, como se tudo fosse a mesma coisa. Não é. A lei separa essas categorias e, ainda assim, admite que o juiz, em certas hipóteses, ouça a testemunha apenas como informante, quando a prova testemunhal for necessária e não houver outro meio útil de prova, ressalvadas as hipóteses legais. Então, o ponto central aqui é bem objetivo: a questão quer a hipótese expressa de impedimento prevista no CPC, e o parentesco colateral até o terceiro grau aparece exatamente nesse rol. Se você lembrar desse bloco familiar, já elimina boa parte das alternativas na prova.