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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta acerca da sentença e da coisa julgada.

Gabarito: C

A sentença e a coisa julgada sempre caem com um detalhe clássico: nem tudo o que o juiz escreve fica blindado para sempre. O que faz coisa julgada material, em regra, é o dispositivo da sentença, isto é, a conclusão do juiz sobre o pedido. Já os motivos e a fundamentação, via de regra, não fazem coisa julgada, embora ajudem a entender o alcance da decisão. O CPC trata disso nos arts. 502, 504 e 505, e ainda distingue a questão prejudicial quando ela é decidida expressa e incidentemente, com os requisitos do art. 503, especialmente se não houver revelia e se a matéria for de competência do juízo e contraditório efetivo.\n\nA letra C está correta porque o CPC, no art. 495, prevê que a decisão que condena ao pagamento de quantia e a que converte obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa em prestação pecuniária constituem hipoteca judiciária. E esse efeito não some só porque houve recurso com efeito suspensivo: a sentença continua apta a produzir esse efeito real, salvo hipóteses legais de cancelamento ou outras restrições. É uma forma de proteger o credor enquanto a discussão recursal ainda está andando, sem drama e sem milagre processual.\n\nAs demais alternativas tentam trocar conceitos: confundem fundamentação com dispositivo, coisa julgada com motivos, e ainda inventam exceções que o CPC não aceita do jeito narrado. Em prova, sempre desconfie quando a banca disser que "motivo faz coisa julgada" ou quando tentar jogar efeitos típicos da sentença para um ponto que a lei não prevê.

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