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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Alienado o objeto litigioso no curso do processo e não permitido o ingresso do adquirente no feito pela parte contrária, o autor atuará como

Gabarito: A

A ideia aqui vem do art. 109 do CPC: se o direito ou a coisa litigiosa for alienada no curso do processo, isso nao muda, por si so, a legitimidade das partes. Em outras palavras, o processo nao para nem troca de dono automaticamente. O adquirente ate pode entrar no feito, mas isso depende da vontade da parte contraria, salvo outras hipoteses legais. Se a parte contraria nao permite o ingresso do adquirente, quem continua no processo e o alienante, mas ele passa a defender em nome proprio interesse alheio, isto e, atua como substituto processual. E a logica classica da substituicao processual: a lei autoriza alguem a agir em juizo em defesa de direito de terceiro. Por isso o gabarito e a letra A. A alienacao nao retira o alienante da cena processual; ele segue conduzindo a demanda, agora ligado ao interesse do adquirente, enquanto o ingresso deste fica condicionado ao consentimento da parte adversa. A doutrina costuma resumir isso dizendo que a alienacao nao altera a legitimidade ad causam. Resumo de prova: alienou no curso do processo, nao entrou o adquirente com concordancia da outra parte, o processo continua com o alienante como substituto processual. Simples, direto e bem do jeito que a CEBRASPE gosta de cobrar.

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