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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A atuação da DP como curadora especial não é evento raro nem sem importância. A previsão legal encontra-se no art. 72, do CPC. Quanto à curadoria especial, é correto afirmar que

Gabarito: C

A curadoria especial é uma defesa institucional criada para situações em que a parte não consegue se proteger adequadamente no processo. O art. 72 do CPC prevê, por exemplo, a atuação do curador especial quando o réu é citado por edital ou por hora certa, quando é revel e está preso, ou quando o incapaz está sem representante legal, ou com representante em conflito de interesses. Na prática, a Defensoria Pública costuma assumir esse papel. E aqui mora a ideia central da questão: quando a DP atua como curadora especial, ela não está fazendo um exame de hipossuficiência financeira. A atuação é atípica, voltada à proteção processual da parte vulnerável por falta de defesa efetiva, e não pela condição econômica dela. Por isso, a alternativa C está correta. Outro ponto importante: o curador especial não é um enfeite no processo. Ele pode apresentar contestação por negativa geral, justamente porque muitas vezes não tem acesso fácil aos fatos e documentos. A jurisprudência do STJ também admite que ele pratique atos de defesa adequados ao caso, inclusive embargos à execução e outras medidas defensivas cabíveis. Então, guarde assim: curadoria especial não depende de pobreza, e sim da necessidade de defesa técnica em situações processuais específicas. É o processo dizendo: "aqui a defesa precisa de um reforço".

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