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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta em relação à intervenção de terceiros, conforme disposto no Código de Processo Civil/2015.

Gabarito: C

A intervenção de terceiros serve para trazer ao processo alguém que, em tese, pode ser atingido pelos efeitos da decisão ou que tenha interesse jurídico na solução da causa. No CPC/2015, isso aparece em figuras como assistência, denunciação da lide e incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A banca gosta de misturar conceitos parecidos, então vale lembrar: interesse jurídico não é qualquer interesse econômico, moral ou corporativo. Tem que haver repercussão jurídica direta. Na denunciação da lide, o CPC autoriza que o réu, o autor ou ambos chamem ao processo quem tenha dever legal ou contratual de indenizar em ação regressiva. O ponto importante é que, em regra, esse chamado não pode virar um segundo processo completamente desconectado do original. A ideia é aproveitar o processo para resolver, de uma vez, a relação principal e a regressiva, sem bagunçar a causa com fundamento estranho. O item C está correto porque o art. 128 do CPC/2015 prevê que, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente, com o segurado, dentro dos limites da apólice. É exatamente a hipótese clássica de intervenção útil e econômica, sem surpresa para o sistema. Já o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não nasce por mágica com a simples falta de bens da empresa. O CPC exige os pressupostos materiais do art. 50 do CC, isto é, abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sem isso, não há atalho legítimo para atingir o patrimônio dos sócios.

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