Assinale a opção correta em relação à intervenção de terceiros, conforme disposto no Código de Processo Civil/2015.
- A)Deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
Errada, porque a intempestividade da denunciação não se resolve com a tese de defesa do denunciado, e a regra não é de extinção automática nesses termos.
- B)Considera-se possível o ingresso de terceiro como assistente simples, desde que demonstrada a presença de interesse jurídico, revelando-se como tal o interesse corporativo.
Errada, porque assistência simples exige interesse jurídico, e interesse corporativo ou meramente econômico não basta.
- C)Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada que aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor poderá ser condenada, direta e solidariamente, junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Certa, pois o art. 128 do CPC/2015 permite a condenação da seguradora, nesses termos, quando ela aceita a denunciação ou contesta o pedido do autor, dentro dos limites da apólice.
- D)Admite-se a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, ainda que introduzir fundamento novo à causa.
Errada, porque a denunciação da lide tem hipóteses legais específicas e não se admite como forma livre de introduzir fundamento novo à causa.
- E)É suficiente para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a demonstração de inexistência de patrimônio da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial.
Errada, porque a instauração do incidente de desconsideração exige demonstração de abuso da personalidade, não bastando inexistência de bens ou dissolução irregular.
Gabarito: C
A intervenção de terceiros serve para trazer ao processo alguém que, em tese, pode ser atingido pelos efeitos da decisão ou que tenha interesse jurídico na solução da causa. No CPC/2015, isso aparece em figuras como assistência, denunciação da lide e incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A banca gosta de misturar conceitos parecidos, então vale lembrar: interesse jurídico não é qualquer interesse econômico, moral ou corporativo. Tem que haver repercussão jurídica direta. Na denunciação da lide, o CPC autoriza que o réu, o autor ou ambos chamem ao processo quem tenha dever legal ou contratual de indenizar em ação regressiva. O ponto importante é que, em regra, esse chamado não pode virar um segundo processo completamente desconectado do original. A ideia é aproveitar o processo para resolver, de uma vez, a relação principal e a regressiva, sem bagunçar a causa com fundamento estranho. O item C está correto porque o art. 128 do CPC/2015 prevê que, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente, com o segurado, dentro dos limites da apólice. É exatamente a hipótese clássica de intervenção útil e econômica, sem surpresa para o sistema. Já o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não nasce por mágica com a simples falta de bens da empresa. O CPC exige os pressupostos materiais do art. 50 do CC, isto é, abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sem isso, não há atalho legítimo para atingir o patrimônio dos sócios.