Vanessa e Juliana firmaram contrato de compra e venda de um veículo automotivo. No contrato ficou acertado que Juliana, a compradora, daria a entrada de 30% do valor do veículo, sendo o restante dividido em 12 parcelas. O primeiro vencimento seria no dia 10 do mês subsequente ao acordo e os valores deveriam ser pagos em espécie e em mãos. Por fim, as partes acordaram que o veículo seria entregue pela vendedora à compradora assim que a entrada de 30% e o pagamento da primeira parcela fossem efetivados. Conforme o acordado, Juliana efetuou o pagamento do valor da entrada, mas quando foi pagar a primeira parcela Vanessa se recursou a receber, alegando que iria precisar do veículo por mais alguns meses. Conforme as regras de procedimentos especiais, nessa situação hipotética,
- A)Juliana deverá efetuar o depósito em agência bancária oficial e em seguida solicitar que Vanessa seja notificada pelo cartório local do valor depositado.
Errada: na consignação extrajudicial não se faz notificação por cartório local, mas sim por comunicação bancária ao credor após o depósito.
- B)Juliana deverá realizar a consignação em pagamento extrajudicial. Vanessa, por sua vez, poderá se recusar a receber o valor depositado e sua desistência tácita será confirmada após 30 dias de inércia em relação ao saque do depósito.
Errada: a desistência tácita não ocorre em 30 dias de inércia para saque, e a regra da consignação extrajudicial não funciona assim.
- C)em caso de não levantamento do valor por Vanessa, Juliana poderá ajuizar a ação pertinente, devendo a agência bancária transferir de ofício o valor depositado para conta judicial.
Errada: o banco não transfere de ofício o valor para conta judicial; se houver resistência, cabe ao depositante propor a ação judicial.
- D)é vedado a Juliana promover a consignação em pagamento na via extrajudicial, haja vista se tratar de uma ação de competência exclusiva do judiciário.
Errada: a consignação em pagamento não é exclusiva do Judiciário, pois o CPC admite expressamente a via extrajudicial em certas hipóteses.
- E)notificada da consignação extrajudicial, Vanessa poderá se recusar a receber o valor em manifestação escrita. Depois da recusa, Juliana terá um mês para propor ação pertinente.
Certa: o credor pode recusar por manifestação escrita e, após isso, o devedor tem 1 mês para ajuizar a ação de consignação.
Gabarito: E
A consignação em pagamento serve para resolver a situação em que o devedor quer pagar, mas o credor cria obstáculo ou simplesmente não recebe. No CPC, a consignação pode ser feita pela via extrajudicial quando se tratar de obrigação em dinheiro, com depósito em estabelecimento bancário oficial, e o credor é cientificado para levantar o valor ou se manifestar. Isso aparece nos arts. 539 a 542 do CPC. Aqui, Juliana fez exatamente o que a lei permite: depositar a quantia devida e provocar a ciência de Vanessa. Como a credora pode recusar o recebimento por manifestação escrita, o sistema não “trava” por causa disso. A recusa não encerra o caso de modo definitivo, mas abre a porta para a medida judicial adequada. O ponto-chave é este: depois da recusa formal da consignação extrajudicial, o depositante tem prazo de 1 mês para propor a ação de consignação em pagamento, como prevê o CPC. É por isso que o gabarito é a letra E. A lógica é simples: quem quer pagar não pode ficar refém de um credor teimoso, e o processo dá um caminho organizado para liberar o devedor. Então, a via extrajudicial é admitida, a recusa escrita do credor é possível, e depois disso o devedor ainda pode judicializar a questão dentro do prazo legal. Essa é a combinação que torna a alternativa E correta.