Quanto ao juizado especial cível, julgue os itens a seguir. I O juiz poderá extinguir o processo, independentemente de prévia intimação pessoal do autor, se este deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. II Poderá o juiz deixar de aplicar os efeitos da revelia pelo não comparecimento do demandado à audiência de instrução e julgamento. III É vedado ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor. IV As provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com a Lei 9.099/95, enquanto III e IV estão incorretos.
- B)I e III.
Errada, porque o item III está incorreto: no Juizado Especial o réu pode apresentar pedido contraposto na contestação.
- C)II e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item IV também, já que a prova não depende apenas de requerimento prévio.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item II não está errado e o item IV também não se sustenta como afirmado.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item IV também restringe demais a produção de provas.
Gabarito: A
No Juizado Especial Cível, a lógica é simples: o procedimento é rápido, oral e menos formal, então o CPC fica em segundo plano quando a Lei 9.099/95 traz regra própria. Por isso, a ausência do autor pode gerar extinção do processo sem necessidade de intimação pessoal prévia, e a ausência do réu à audiência pode gerar revelia, mas o juiz ainda pode afastar seus efeitos se houver elementos nos autos que o convençam do contrário. Isso está em linha com os arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. O item I está certo porque a lei prevê a extinção se o autor não comparecer a qualquer audiência, independentemente de intimação pessoal. Já o item II também está certo: embora a revelia seja a regra no não comparecimento do demandado, o juiz não fica engessado e pode deixar de aplicar seus efeitos conforme o conjunto probatório. É o famoso "não apareceu? ok, mas o processo ainda precisa fazer sentido". O item III está errado porque, no Juizado, o réu pode sim formular pedido em seu favor na própria contestação, desde que seja um pedido contraposto, e não reconvenção. O item IV também erra porque as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento, mas não apenas se forem previamente requeridas; o juiz pode admitir prova necessária e conduzir a instrução com base na informalidade e na busca da verdade possível. Resultado: somente os itens I e II estão corretos, exatamente o que leva ao gabarito A.