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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da sentença, da coisa julgada e dos precedentes, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar o que faz coisa julgada do que não faz, e também lembrar como o juiz deve fundamentar a decisão. Pela regra do CPC, a coisa julgada recai sobre o dispositivo da sentença, e nao sobre qualquer frase da fundamentação. O art. 504, I, deixa isso bem claro ao dizer que nao fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva. E tem um detalhe clássico de prova: a verdade dos fatos reconhecida como fundamento da sentença nao vira uma espécie de verdade eterna para futuras ações. Ela serve para sustentar aquela decisão, mas nao se transforma em imutabilidade material. Em outras palavras, o juiz pode ter afirmado que certo fato ocorreu, mas isso nao significa que esse ponto, por si so, fique blindado pela coisa julgada. Por isso o gabarito é a letra E. Ela repete exatamente a lógica do art. 504, I, do CPC: nao faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. É uma distinção importante entre dispositivo, fundamentos e questões incidentais. Em prova, a banca adora trocar essas peças como se fosse um quebra-cabeça de pecinhas teimosas. Se voce guardar uma só frase, fique com esta: coisa julgada atinge, em regra, o que foi decidido no dispositivo, nao a narrativa dos fatos nem os motivos usados para chegar la.

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