Acerca da coisa julgada, julgue os itens a seguir. I Fazem coisa julgada os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. II Faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença. III A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. IV A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque os motivos da sentença não fazem coisa julgada, mesmo que ajudem a definir o alcance da parte dispositiva.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto: motivos não fazem coisa julgada, embora o item IV esteja certo.
- C)II e III.
Errada, porque o item II está errado: a verdade dos fatos fixada como fundamento da sentença não fica coberta pela coisa julgada.
- D)III e IV.
Certa, pois a sentença faz coisa julgada entre as partes e a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens I e II contrariam o art. 504 do CPC.
Gabarito: D
A coisa julgada é o manto da estabilidade da decisão judicial. No CPC, ela aparece com duas ideias centrais: a sentença fica imutável e indiscutível quando não cabe mais recurso, e isso vale dentro de certos limites. A regra está no art. 502 do CPC: coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Mas cuidado com a extensão disso. O art. 504 do CPC diz que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para definir o alcance da parte dispositiva, nem a verdade dos fatos fixada como fundamento da sentença. Ou seja, o juiz pode escrever uma bela novela na fundamentação, mas o que realmente fica protegido pela coisa julgada é a parte dispositiva e o mérito decidido, não a narrativa dos motivos nem a versão dos fatos. Já o art. 506 do CPC resolve o limite subjetivo: a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Então a afirmação III está correta, porque a coisa julgada não sai “contaminando” quem não participou do processo. Por isso o gabarito é a letra D. Os itens III e IV estão certos, enquanto I e II estão errados por contrariar diretamente o art. 504 do CPC.