O afiançado, em ação de cobrança de aluguel proposta contra o fiador, ingressará na lide como
- A)substituto processual.
Errada: substituto processual é quem age em nome próprio defendendo direito alheio, o que não é o caso do afiançado.
- B)chamado.
Certa: o afiançado é trazido ao processo por chamamento ao processo, ingresso típico do chamado, nos termos do art. 130, II, do CPC.
- C)denunciado.
Errada: denunciação da lide serve, em regra, para direito de regresso, e não para incluir o devedor principal na demanda do fiador.
- D)assistente simples.
Errada: assistência simples ocorre quando terceiro tem interesse jurídico em ajudar uma das partes, mas não é o mecanismo adequado aqui.
- E)assistente litisconsorcial.
Errada: assistência litisconsorcial exige situação em que o terceiro poderia ser litisconsorte da parte assistida, o que não descreve a hipótese dada.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é chamamento ao processo, que é uma forma de intervenção de terceiro usada pelo réu para trazer ao processo outro sujeito que também responde pela dívida. No CPC, isso está no art. 130, especialmente no inciso II, que admite o chamamento do devedor principal pelo fiador quando este é demandado sozinho. Traduzindo para a vida real: se o credor ajuíza ação de cobrança de aluguel só contra o fiador, o fiador pode chamar o afiançado, isto é, o devedor principal, para integrar a lide. A lógica é simples: quem paga a conta pode querer dividir o prejuízo com quem, em regra, era o responsável direto pela obrigação. Por isso o gabarito é a letra B. O afiançado ingressa como chamado, porque foi trazido ao processo por meio de chamamento ao processo, e não por assistência, denúncia da lide ou substituição processual. A doutrina clássica também trata o chamamento como intervenção provocada pelo réu para formar um litisconsórcio passivo com quem tem vínculo de responsabilidade pela obrigação.