Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
- A)Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que tiver sido deduzido o pedido de tutela cautelar, sem depender do adiantamento de novas custas processuais.
Correta: após a efetivação da tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias, nos mesmos autos e sem novas custas iniciais, conforme o art. 308 do CPC.
- B)Independentemente da reparação por dano processual, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de dez dias úteis.
Errada: a hipótese do art. 302 do CPC não usa prazo de 10 dias úteis para fornecer meios de citação; a redação legal prevê prazo diverso e a afirmação está imprecisa.
- C)No mandado de segurança, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Errada: embora cite vedações conhecidas da Lei 12.016/2009, a assertiva não se sustenta como resposta única correta no contexto cobrado pela questão.
- D)No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
Errada: a regra do mandado de segurança coletivo foi cobrada de forma imprecisa e não é a melhor leitura do enunciado para fins de assertiva correta.
- E)Qualquer das partes poderá demandar a outra, com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, no prazo de dois anos, contados em dias úteis.
Errada: a ação para rever, reformar ou invalidar tutela estabilizada tem prazo de 2 anos, mas a contagem não é em dias úteis.
Gabarito: A
Aqui o tema é mandado de segurança e, de quebra, algumas pegadinhas clássicas do CPC sobre tutela provisória. O ponto central da questão está na tutela cautelar antecedente: uma vez efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem precisar adiantar novas custas. Isso está no art. 308 do CPC. Em prova, a banca adora misturar prazos parecidos e trocar cautelar por antecipada, só para ver se você escorrega no tapete. No CPC, a lógica é simples: a tutela cautelar antecedente “segura” a situação, e depois vem o pedido principal no prazo legal. Já na tutela de urgência, há responsabilidade pelos prejuízos quando a medida causa dano à parte contrária em hipóteses previstas no art. 302 do CPC, mas os prazos e condições não são os da alternativa B. No mandado de segurança, a Lei 12.016/2009 traz vedações específicas para liminar, e o STF costuma cobrar a leitura literal desses dispositivos quando não há exceção jurisprudencial relevante. A alternativa A, porém, é a correta porque reproduz exatamente a regra do art. 308 do CPC: pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novo recolhimento inicial. Resumo de prova: quando aparecer tutela antecedente, pense no prazo de 30 dias e no processamento nos mesmos autos. Se a banca trocar esse detalhe por outro prazo, provavelmente quer te fazer confundir com regra de citação, aditamento da inicial ou com outra modalidade de tutela provisória.