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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui o tema é mandado de segurança e, de quebra, algumas pegadinhas clássicas do CPC sobre tutela provisória. O ponto central da questão está na tutela cautelar antecedente: uma vez efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem precisar adiantar novas custas. Isso está no art. 308 do CPC. Em prova, a banca adora misturar prazos parecidos e trocar cautelar por antecipada, só para ver se você escorrega no tapete. No CPC, a lógica é simples: a tutela cautelar antecedente “segura” a situação, e depois vem o pedido principal no prazo legal. Já na tutela de urgência, há responsabilidade pelos prejuízos quando a medida causa dano à parte contrária em hipóteses previstas no art. 302 do CPC, mas os prazos e condições não são os da alternativa B. No mandado de segurança, a Lei 12.016/2009 traz vedações específicas para liminar, e o STF costuma cobrar a leitura literal desses dispositivos quando não há exceção jurisprudencial relevante. A alternativa A, porém, é a correta porque reproduz exatamente a regra do art. 308 do CPC: pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novo recolhimento inicial. Resumo de prova: quando aparecer tutela antecedente, pense no prazo de 30 dias e no processamento nos mesmos autos. Se a banca trocar esse detalhe por outro prazo, provavelmente quer te fazer confundir com regra de citação, aditamento da inicial ou com outra modalidade de tutela provisória.

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