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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base na legislação processual em vigor, bem como na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a apresentação de reconvenção em tutela coletiva

Gabarito: E

A reconvenção, no CPC/2015, deixou de ser vista como um bicho de sete cabeças: ela é uma demanda do réu contra o autor, apresentada no mesmo processo, desde que exista conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O art. 343 do CPC dá essa base e ainda permite reconvenção contra o autor e contra terceiro, o que abre espaço para compatibilizações fora do processo individual tradicional. Na tutela coletiva, a ideia não é dizer que “vale tudo”, mas também não é correto fechar a porta por completo. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores admitem a reconvenção quando houver compatibilidade com o regime coletivo e legitimidade das partes, sobretudo se a pretensão reconvencional estiver conectada à demanda principal e puder ser manejada em face do substituto processual. Em outras palavras: não é porque há tutela coletiva que o réu vira um espectador sem direito de reação processual. O ponto central é a conjugação entre o CPC e as regras da tutela coletiva. Se a reconvenção for processualmente adequada, houver pertinência subjetiva e conexão com a causa principal, ela pode ser recebida. É essa a lógica que sustenta o gabarito: a resposta correta não trata a tutela coletiva como um território sem CPC, mas como um ambiente em que a reconvenção pode existir, desde que observados os requisitos legais e a compatibilidade com o sistema. Então, guarde a ideia prática: em processo coletivo, a análise não é de proibição automática, e sim de compatibilidade, legitimidade e conexão. É o tipo de tema em que a banca gosta de testar se você confunde “regra especial” com “proibição total”.

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