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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um advogado que aufere mensalmente o salário de trinta mil reais propôs ação ordinária pelo procedimento comum contra o plano de saúde Z, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obrigá-lo a custear cirurgia no montante de duzentos mil reais. Na decisão, o juízo, embora reconhecesse a existência da probabilidade do direito suscitado, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a sessenta mil reais, visando ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde Z pudesse sofrer caso houvesse a cessação de eficácia da medida. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

A tutela provisória de urgência existe para evitar que o processo chegue tarde demais ao resultado útil. Por isso, o CPC permite que o juiz, ao concedê-la, também imponha cautela para equilibrar os riscos da medida. Não é uma invenção da jurisprudência nem uma regra de porcentagem fixa: o Código trata disso expressamente. O ponto central está no art. 300, §1º, do CPC: o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa sofrer com a concessão da tutela. Ou seja, a caução funciona como uma proteção contra eventual prejuízo do réu caso a medida depois seja revogada ou perca eficácia. O valor e a forma dependem do caso concreto, não existe uma tabela mágica de 40%. Na situação narrada, o juízo reconheceu a probabilidade do direito, mas condicionou a tutela à prestação de caução de R$ 60 mil. Isso é compatível com o CPC, porque a finalidade é justamente resguardar o plano de saúde de possíveis danos. A lógica é simples: o processo não deve ser um jogo de all-in sem rede de proteção. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz corretamente a ideia legal de que a caução pode ser exigida como condição para a tutela provisória de urgência, para ressarcir eventuais prejuízos do requerido.

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