Do ponto de vista probatório, a audiência de instrução e julgamento é o momento mais importante no trâmite processual, pois é nela que se confina a oitiva de testemunhas e do perito, depoimentos pessoais, bem como a análise e discussão dos demais meios de prova. A esse respeito, assinale a opção correta.
- A)Caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 10 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Errada: o CPC prevê prazo para o rol de testemunhas, mas não é esse prazo comum de até 10 dias.
- B)Havendo antecipação ou adiamento da audiência de instrução e julgamento de procedimento comum, o juiz determinará a intimação pessoal das partes para a nova data.
Errada: a intimação da nova data não é necessariamente pessoal das partes, pois a regra depende da forma prevista no CPC e da representação nos autos.
- C)Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.
Errada: no depoimento pessoal, a parte pode, em regra, consultar notas breves para esclarecer pontos, então a afirmação é restritiva demais.
- D)A audiência de instrução é vinculativa e faz parte peremptória do procedimento, tendo em vista que é necessário realizar a revisão das provas juntadas ao processo.
Errada: a audiência de instrução não é tratada como ato peremptório e inevitável, pois pode ser redesignada conforme a disciplina legal.
- E)A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.
Certa: a audiência de instrução e julgamento é una, mas pode ser excepcionalmente fracionada e redesignada quando faltar perito ou testemunha.
Gabarito: E
A audiência de instrução e julgamento, no CPC, é a grande cena da fase probatória: é ali que o juiz colhe depoimentos, ouve testemunhas, esclarece a prova pericial e fecha a instrução do processo. A ideia é concentrar os atos para dar ritmo e evitar que o processo vire uma novela em capítulos intermináveis. O ponto mais cobrado aqui é que essa audiência é, em regra, una e contínua. O CPC admite, porém, que ela seja dividida em situações excepcionais, especialmente quando faltar perito ou testemunha, hipótese em que o ato pode ser redesignado para a data mais próxima. Isso está em linha com a lógica de eficiência e com a disciplina dos arts. 357 e 362 do CPC, que tratam da organização da instrução e da redesignação da audiência. Por isso o gabarito é a letra E. A afirmação descreve corretamente essa flexibilidade excepcional: a audiência não perde sua unidade como regra, mas pode ser fracionada se houver necessidade prática, sem destruir o procedimento. Em prova da CESPE, sempre desconfie de frases absolutas como “nunca”, “sempre” e “peremptória”, porque o CPC adora exceções bem colocadas. Em resumo: a audiência de instrução e julgamento concentra a produção oral das provas, mas o sistema processual não é engessado a ponto de impedir sua adaptação em casos excepcionais.