O pedido de gratuidade da justiça pode ser requerido na I inicial. II contestação. III apelação. IV petição de intervenção de terceiro. V audiência de instrução e julgamento. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o pedido de gratuidade não se limita à inicial e ao recurso, podendo também ser feito em outras situações previstas e admitidas no processo.
- B)Apenas os itens II e IV estão certos.
Errada, porque a contestação e a intervenção de terceiro são hipóteses possíveis, mas não as únicas, e o item ignora outras formas admitidas.
- C)Apenas os itens I, II e V estão certos.
Errada, porque a inicial, a contestação e a audiência também admitem o pedido, mas o enunciado exclui hipóteses igualmente cabíveis.
- D)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Errada, porque a apelação e a intervenção de terceiro podem receber o pedido, mas a audiência também pode, e o item não esgota as possibilidades.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque o pedido de gratuidade pode ser formulado em todas as situações indicadas, à luz do CPC e da admissibilidade prática do requerimento ao longo do processo.
Gabarito: E
A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a parte do pagamento de custas, despesas processuais e, em certos casos, honorários, quando ela não tem condições de arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento. No CPC, a regra principal está no art. 99: o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo e em recurso. Mas a leitura não para aí, porque o CPC também trabalha com a ideia de que o pedido pode surgir de forma superveniente, conforme a necessidade do caso concreto. Por isso, a doutrina e a prática forense admitem o requerimento em outras oportunidades processuais, inclusive em audiência de instrução e julgamento, especialmente quando o pedido é feito oralmente e reduzido a termo. Na prática, o ponto da questão é perceber que o rol não deve ser lido de modo engessado. A gratuidade pode ser pedida na inicial, na contestação, na apelação, na petição de intervenção de terceiro e também em audiência, desde que observado o momento processual adequado. É aquele tipo de tema em que a banca gosta de testar se você sabe o texto da lei sem esquecer a lógica do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens estão corretos. A base legal principal é o art. 99 do CPC, somada à compreensão de que o pedido pode ser apresentado ao longo do processo, conforme a necessidade e a forma admitida no ato processual.