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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O pedido de gratuidade da justiça pode ser requerido na I inicial. II contestação. III apelação. IV petição de intervenção de terceiro. V audiência de instrução e julgamento. Assinale a opção correta.

Gabarito: E

A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a parte do pagamento de custas, despesas processuais e, em certos casos, honorários, quando ela não tem condições de arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento. No CPC, a regra principal está no art. 99: o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo e em recurso. Mas a leitura não para aí, porque o CPC também trabalha com a ideia de que o pedido pode surgir de forma superveniente, conforme a necessidade do caso concreto. Por isso, a doutrina e a prática forense admitem o requerimento em outras oportunidades processuais, inclusive em audiência de instrução e julgamento, especialmente quando o pedido é feito oralmente e reduzido a termo. Na prática, o ponto da questão é perceber que o rol não deve ser lido de modo engessado. A gratuidade pode ser pedida na inicial, na contestação, na apelação, na petição de intervenção de terceiro e também em audiência, desde que observado o momento processual adequado. É aquele tipo de tema em que a banca gosta de testar se você sabe o texto da lei sem esquecer a lógica do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens estão corretos. A base legal principal é o art. 99 do CPC, somada à compreensão de que o pedido pode ser apresentado ao longo do processo, conforme a necessidade e a forma admitida no ato processual.

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