De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao autor apresentar pedido de desistência da ação até
- A)a audiência de instrução, se houver.
Errada, porque a audiência de instrução não é o marco legal para a desistência da ação no CPC.
- B)a audiência de conciliação.
Errada, porque a audiência de conciliação não limita nem define o prazo máximo para o autor desistir da ação.
- C)o oferecimento da contestação.
Errada, porque o oferecimento da contestação só afeta a necessidade de consentimento do réu, e não encerra o prazo para desistência.
- D)a sentença.
Certa, porque o CPC permite ao autor formular pedido de desistência da ação até a sentença.
- E)o saneamento do processo.
Errada, porque o saneamento do processo não é o limite temporal previsto em lei para a desistência.
Gabarito: D
A desistência da ação é o ato pelo qual o autor decide abandonar o processo antes da solução de mérito. No CPC, a regra geral é simples: o pedido de desistência pode ser apresentado até a sentença. Isso está no art. 485, inciso VIII, e no § 5º do art. 485, que deixam claro que o marco final é a prolação da sentença. Mas aqui mora a pegadinha: depois de apresentada a contestação, o autor não pode desistir sozinho. Nessa fase, o art. 485, § 4º, exige o consentimento do réu. Então, até a sentença, ainda é possível pedir a desistência, mas a liberdade do autor vai ficando mais limitada conforme o processo avança. Por isso o gabarito D está correto. Entre as alternativas, a única que traduz o limite legal expresso do CPC é a sentença. As demais fases mencionadas podem até aparecer em discussões práticas do procedimento, mas não são o marco legal final para o pedido de desistência da ação. Em prova, lembre do binômio: antes da contestação, o autor tem mais liberdade; depois dela, precisa da concordância do réu. Mesmo assim, o teto temporal para formular a desistência continua sendo a sentença.