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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito aos atos processuais, aos negócios processuais e às nulidades, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Nos atos processuais, a regra do CPC é aproveitar o que for possível, e não sair anulando tudo por esporte. O sistema trabalha com instrumentalidade das formas e com a ideia de que nulidade sem prejuízo, em geral, não se sustenta. Por isso, antes de declarar nulidade, o juiz olha se houve dano real e se o defeito comprometeu a finalidade do ato. Nos negócios processuais, o CPC abriu espaço para que as partes ajustem o procedimento e até criem convenções atípicas, desde que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição. Esse é o art. 190 do CPC. Só que essa liberdade não é terra sem lei: o juiz controla a validade do negócio e pode intervir quando houver nulidade, abuso em contrato de adesão ou vulnerabilidade evidente de uma das partes. É exatamente aí que a alternativa B acerta. O negócio processual não fica sujeito a um juízo de conveniência do juiz, como se ele pudesse barrar o pacto só porque não gostou da ideia. O controle judicial é de legalidade e proteção contra abusos, nos termos do art. 190, parágrafo único, do CPC. No tema nulidades, também vale lembrar que o CPC prefere conservar atos úteis e evitar repetição inútil. Então, quando houver defeito processual, o foco é ver se houve prejuízo e se o ato pode ser aproveitado, repetido ou suprido. Processo civil gosta de eficiência, não de ritualismo sem propósito.

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