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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o STJ, quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno, configura-se a preclusão

Gabarito: E

Preclusão é, em resumo, a perda da chance de praticar um ato processual. No processo civil, ela pode aparecer de três formas clássicas: temporal, consumativa e lógica. A temporal ocorre quando a parte deixa passar o prazo para agir; a consumativa acontece quando o ato já foi praticado e não pode ser repetido; e a lógica surge quando a conduta anterior da parte é incompatível com a nova atitude que ela quer adotar. Na questão, a parte recebeu uma decisão desfavorável e simplesmente não interpôs o recurso cabível no momento certo. Isso gera preclusão temporal, porque o prazo recursal passou sem impugnação. Mas há também preclusão lógica, porque a inércia diante da decisão faz com que a parte aceite, na prática, a situação processual que deveria combater, ficando incompatível com a tentativa posterior de discutir o mesmo ponto fora do tempo adequado. O STJ costuma reconhecer esse raciocínio ao afirmar que, se a parte não impugna a decisão no momento processual oportuno, não pode depois rediscutir a matéria por via inadequada ou tardia. É a velha regra do processo: perdeu o tempo, perdeu a chance, e o sistema não gosta de segunda chamada fora do prazo. Por isso, o gabarito é a letra E, porque a situação envolve tanto o escoamento do prazo recursal quanto a incompatibilidade entre a omissão anterior e a tentativa posterior de rediscutir o que já deveria ter sido impugnado.

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