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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o art. 194, caput, do Código Processual Civil (CPC), os sistemas de automação processual devem respeitar a interoperabilidade dos sistemas, a qual estipula que

Gabarito: C

A interoperabilidade, no processo eletrônico, significa que os sistemas não podem viver em ilhas isoladas, como se cada um falasse uma língua diferente. A ideia do art. 194, caput, do CPC é permitir que os sistemas de automação processual consigam se comunicar e trabalhar em conjunto com outros sistemas, organizações e usuários, de modo eficiente e seguro. Em linguagem simples: não basta o sistema funcionar sozinho. Ele precisa trocar informações com outros ambientes e pessoas que participam do fluxo processual, facilitando a prática dos atos e evitando retrabalho, incompatibilidades e aquele clássico “isso não abre no meu sistema”. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a noção legal de interoperabilidade: capacidade de o processo eletrônico trabalhar em conjunto com os demais sistemas, organizações e usuários envolvidos, para que a troca de informações seja eficaz e eficiente. Essa é a leitura coerente com o CPC e com a lógica da informatização judicial. As demais alternativas tentam confundir você com ideias parecidas, mas nenhuma reproduz corretamente o conceito legal. A banca costuma trocar interoperabilidade por acesso, operação conjunta de pessoas ou mera conexão técnica, mas isso não é a mesma coisa.

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