A respeito dos procedimentos em jurisdição voluntária, assinale a opção correta.
- A)É desnecessária a citação dos interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária, por inexistir lide.
Errada: embora não haja lide, isso não elimina a necessidade de participação dos interessados, que devem ser chamados conforme o caso e o procedimento.
- B)O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita.
Certa: é a redação do art. 723, parágrafo único, do CPC, que autoriza o juiz a adotar a solução mais conveniente ou oportuna, sem se prender à legalidade estrita.
- C)A legitimidade ativa do Ministério Público para a ação de interdição em caso de doença mental é concorrente com os demais legitimados ordinários.
Errada: na interdição, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica e, em certas hipóteses, pode até propor a ação, mas sua legitimidade não é concorrente com a dos demais legitimados ordinários.
- D)Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que constituir o domicílio do de cujus proceder imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
Errada: na herança jacente, a arrecadação dos bens é determinada pelo juiz competente, mas a afirmação traz a competência territorial de forma imprecisa e não descreve corretamente a disciplina legal do procedimento.
- E)É dispensável a assistência de advogado ou defensor público em divórcio consensual extrajudicial, realizado mediante escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e sejam ainda observados os requisitos legais.
Errada: no divórcio consensual extrajudicial, a assistência de advogado ou defensor público não é dispensável, mas sim obrigatória, ainda que não haja filhos incapazes ou nascituro.
Gabarito: B
A jurisdição voluntária não é um processo contencioso clássico, mas isso não significa que o juiz vire um “decisor livre” sem freios. O CPC trata esses procedimentos como situações em que o magistrado administra interesses privados com espaço maior para atuação equitativa, sempre buscando a solução mais adequada ao caso concreto. Por isso, o art. 723, parágrafo único, do CPC é a chave da questão: o juiz não fica preso ao critério da legalidade estrita e pode adotar a providência que considerar mais conveniente ou oportuna. Aqui, a ideia é permitir uma atuação mais flexível, porque muitas vezes não existe conflito propriamente dito, mas sim necessidade de tutela judicial para organizar interesses. A banca CESPE gosta de confundir você com a noção de que “sem lide tudo pode”. Não é bem assim. Há procedimento, há interessados, há contraditório compatível com a natureza do ato e, em vários casos, há intervenção do Ministério Público. O que muda é a maior margem de apreciação judicial prevista em lei. Então, o gabarito está na alternativa B porque ela reproduz exatamente a regra do CPC sobre jurisdição voluntária: o juiz pode decidir com conveniência e oportunidade, sem ficar amarrado à legalidade estrita.