A respeito da gratuidade da justiça, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento jurisprudencial.
- A)A gratuidade da justiça somente pode ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil se ele tiver, nesse país, bens imóveis que lhe assegurem o pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte contrária nas ações que propuser.
Errada: o CPC não cria essa exigência especial para estrangeiro não residente, e a gratuidade pode ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos, sem essa condição de ter bens imóveis no Brasil.
- B)Caso não esteja convencido da impossibilidade da parte de arcar com as custas do processo, o magistrado deverá indeferir imediatamente o pedido de gratuidade.
Errada: o juiz não deve indeferir de forma imediata; se houver dúvida, o CPC manda oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos antes da negativa.
- C)A concessão de gratuidade da justiça não isenta o beneficiário de pagar, ao final do processo, eventuais multas processuais que lhe sejam aplicadas.
Certa: a gratuidade da justiça não afasta o dever de pagar multas processuais eventualmente impostas ao beneficiário, conforme o CPC.
- D)O direito à gratuidade da justiça estende-se automaticamente a litisconsorte ou sucessor do beneficiário.
Errada: o direito à gratuidade não se transfere automaticamente a litisconsorte ou sucessor, exigindo análise própria do caso.
- E)Não é possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum.
Errada: ter contrato de honorários com cláusula ad exitum não impede, por si só, a concessão da gratuidade, entendimento já consolidado na jurisprudência.
Gabarito: C
A gratuidade da justiça, no CPC, serve para afastar o obstáculo econômico que impediria a parte de acessar o Judiciário sem medo das despesas do processo. Ela pode ser pedida pela pessoa natural ou jurídica, e o juiz só deve negar quando houver elementos concretos de que a parte pode pagar, respeitando o contraditório e, em regra, dando chance para a comprovação da necessidade (CPC, art. 99, §2º). O ponto mais cobrado pela banca é que a gratuidade não é um cheque em branco. O beneficiário fica dispensado de várias despesas, mas isso não significa imunidade total. O CPC prevê expressamente que a concessão não afasta o dever de pagar multas processuais eventualmente aplicadas, como as ligadas a condutas sancionatórias no processo (CPC, art. 98, §4º). Por isso, o item C está correto: mesmo com justiça gratuita, a parte continua sujeita às multas processuais que possam ser impostas no curso da demanda. A lógica é simples: a gratuidade protege contra custos de acesso, não contra punições processuais. As demais alternativas misturam regras do CPC com restrições que não existem. A jurisprudência do STJ também reforça que a existência de contrato de honorários, inclusive com cláusula ad exitum, não impede o deferimento da gratuidade, porque uma coisa é a relação privada com o advogado e outra é a capacidade de suportar as despesas do processo.